O Estado do Bem-Estar

O Estado de Bem-Estar(1)

Autores: Paulo Márcio Cruz
Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNIVALI, com Pós-Doutorado na Universidade de Alicante, na Espanha,
onde é professor colaborador
Profa. Grazielle Xavier
Professora de Direito Constitucional da UNIVALI


Publicado na Edição 21 - 19.12.2007

Sumário: 1 Um conceito de Estado de Bem-Estar para a operação científica. 2 Considerações Preliminares. 3 A formação do conceito de Estado de Bem-Estar. 4 Evolução histórica do Estado de Bem-Estar. 4.1 A Fase inicial do Estado de Bem-Estar. 4.2 O Estado de Bem-Estar e sua consolidação. 4.3 A repercussão do Estado de Bem-Estar. 5. Os diferentes modelos de Estado de Bem-Estar. 6 A crise do Estado de Bem-Estar. Considerações finais. Referências bibliográficas.

Resumo: A hipótese principal do presente artigo é a que considera que o Estado de Bem-Estar se distancia da concepção liberal, que a liberdade e o desenvolvimento das atividades privadas só podem ser garantidas através da limitação das funções do Estado. O objetivo geral é demonstrar a evolução do Estado de Bem-Estar e sua repercussão contemporânea. Como objetivos específicos trabalharam-se os diversos modelos de Estado de Bem-Estar, suas crises e transformações, bem como sua atual conformação. O método de investigação utilizado foi o indutivo, e o do relato, o dedutivo. As considerações finais apontam as críticas atuais que recaem sobre o Estado de Bem-Estar, bem como a importância do modelo para países em desenvolvimento.

Palavras-chave: Estado Liberal, Estado Social, Estado de Bem-Estar.

Abstract: This article starts with the premisse that Welfare State moves away from liberal statements about liberty and private action being assured only by limiting State's functions. The main goal here is to show how Welfare State develops and its situation in present times. We also aim to explain the various Welfare State conceptions, its crisis and mutations, as well as its current shape. We used inductive method and deductive explanation of our results. Final statements show current criticism about Welfare State and its importance to developing countries.

Key words: Liberal State, Social State, Welfare State

1 Um conceito de Estado de Bem-Estar para a operação científica

Estado de Bem-Estar é o produto da reforma do modelo clássico de Estado Liberal que pretendeu superar as crises de legitimidade que este possa sofrer, sem abandonar sua estrutura jurídico-política. Caracteriza-se pela união da tradicional garantia das liberdades individuais com o reconhecimento, como direitos coletivos, de certos serviços sociais que o Estado providência, pela intervenção, aos cidadãos, de modo a proporcionar iguais oportunidades a todos.

2 Considerações preliminares

O Estado de Bem-Estar(2) se distancia da concepção liberal de que a liberdade e o desenvolvimento das atividades privadas só podem ser garantidas através da limitação das funções do Estado.

Considerando as experiências ocorridas nos países ocidentais, pode-se dizer que a transformação dos Estados liberais em Estados de Bem-Estar implicou uma ruptura de determinados aspectos da ordem jurídica e econômica até então existentes.

O fato se explica pelo caráter concentrador da organização político-administrativa do Estado Moderno,(3) a qual se foi manifestando na medida em que os problemas sociais irrompiam por conta da concepção liberal da Sociedade individualista, constituída somente por indivíduos absolutamente livres. Essa concepção própria do Liberalismo passou a submeter grande parte das populações a condições miseráveis de vida.

Diante dessa realidade, o Estado passou a chamar para si a solução dos problemas sociais emergentes, principalmente através de sua principal característica, a intervenção direta nos domínios econômico, social e cultural.

Por Estado de Bem-Estar pode-se entender uma determinada concepção de conformação estatal, baseada na intervenção social e econômica que levam a efeito alguns Estados liberal-democráticos contemporâneos. Uma análise da evolução do Estado Moderno mostra diversas experiências de intervenção social, econômica e – mais recentemente – cultural, do Estado.

O Estado de Bem-Estar não deve ser confundido com outras formas de intervenção pública, como aquela ocorrida na Inglaterra nos séculos XVIII e XIX, com a chamada Lei dos Pobres, nem com as experiências autoritárias do Fascismo ou com a planificação e estatização dos meios de produção no Comunismo.

Blas Guerrero e Pastor Verdú, para aparar algumas dúvidas, escrevem que o Estado de Bem-Estar está caracterizado pelo seguinte:

a) A intervenção do Estado na economia com o objetivo de manter o pleno emprego. Por sua vez, essa intervenção é produzida através da criação de um setor público econômico;

b) A prestação pública de um conjunto de serviços de caráter universal (preferencialmente em setores como a educação, a saúde, previdência e habitação), que pretendem garantir um nível mínimo de serviços à população. A isso se pode acrescentar, como sustenta, por exemplo, Ramesh Mishra, que a responsabilidade estatal na manutenção desse nível mínimo deve ser entendido como um direito e não como uma caridade pública para uma minoria. Precisamente, a seguridade social é uma das instituições mais representativas do Estado de Bem-Estar.(4)

O Estado de Bem-Estar é, na verdade, uma adaptação do Estado burguês capitalista, ou seja, dos regimes baseados na Democracia pluralista. A plena articulação do Estado de Bem-Estar só pode funcionar com base em dois fundamentos do Estado Liberal-democrático contemporâneo. Em primeiro lugar, as propostas do Estado de Bem-Estar tiveram como intenção garantir a acumulação capitalista – mediante a intervenção sobre a demanda – com a intenção de manter a estabilidade social. Em segundo lugar, o Estado de Bem-Estar proporcionou uma nova e importante dimensão à Democracia, a partir do reconhecimento de um conjunto de direitos sociais.(5)

Através do constitucionalismo social, o Estado de Bem-Estar passou a desenvolver ações acompanhadas de uma crescente inclusão, nas Constituições, “não só de previsões de regulação estatal das relações contratuais, mas também de comandos aos poderes públicos para que passem a prover ou financiar uma série de prestações de serviços, em geral públicos e gratuitos, aos cidadãos”.(6) Os esforços para garantir a igualdade de oportunidades – que, frise-se, é o objetivo principal do Estado de Bem-Estar – e uma certa distribuição de renda derivada de algumas ações do próprio Estado, completaram esta nova dimensão da Democracia que este modelo ideológico de Estado representa.(7)

Portanto, principalmente em algumas matérias, o Estado de Bem-Estar – ou os poderes públicos – passou a prestar serviços diretamente à população, como nas já aludidas áreas da saúde, educação, habitação e, principalmente, a seguridade – ou previdência – social, como aposentadorias, auxílio-velhice, salário-desemprego, afastamentos remunerados para tratamento de saúde, pensões etc. Estas foram as ações através das quais o Estado de Bem-Estar materializou-se e, a bem da verdade, resolveu boa parte dos problemas sociais nos países onde foi implantado(8) de forma decidida. A doutrina costuma dizer que o Estado de Bem-Estar se caracteriza por ser fortemente ativo com as classes passivas, e passivo com as classes ativas, numa alusão a pobres e ricos, nesta ordem.

Bobbio aponta como uma característica comum a todos os países que adotaram ou adotam o Estado de Bem-Estar o aumento progressivo e acumulativo “da cota do produto interno bruto destinado à despesa pública; as estruturas administrativas voltadas para os serviços sociais tornaram-se mais vastas e complexas”,(9) particularmente nas áreas citadas no parágrafo anterior, desde o fim da Segunda Guerra Mundial.

Esta tendência foi acompanhada também, por óbvio, de um aumento da carga tributária nestes países. As elites, diante da ameaça real do Comunismo instalado na extinta União Soviética, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, quando aquele regime ganhou força tecnológica e bélica, resolveram pagar esta conta. Que não foi pequena, mas que valeu a pena, em todos os casos, para aquelas elites. Foi mais ou menos no sentido do “entregar os anéis para não perder os dedos”.

Com o fim da União Soviética, no final da década de oitenta, esta tendência foi progressivamente freada, quando não invertida, pelo movimento ideológico denominado Neoliberalismo.

Os estudiosos do Estado de Bem-Estar vêm utilizando como indicador, de maneira a estabelecer a intensidade do Estado de Bem-Estar em um determinado país, o nível de gasto público e, em particular, de gasto com o setor social. Este indicador se apresenta como um percentual sobre o conjunto da riqueza produzida pelo país (Produto Interno Bruto – PIB). Na maioria dos países que adotam este modelo de Estado, o conjunto do gasto público tem chegado a representar entre 40 a 50% do PIB. Em alguns países, como os escandinavos, exemplos de Estado de Bem-Estar, este percentual tem superado os 50% (cinqüenta por cento).

A conseqüência desse movimento foi o desaparecimento de muitos dos dogmas liberais, com o Estado, antes considerado um mal necessário, passando a ser um elemento fundamental a todos os setores sociais, inclusive para aqueles que se opunham à sua intervenção. Como escreve Dallari, “os adeptos do Estado do Bem-Estar sustentam que só ele é verdadeiramente democrático, possibilitando a plena realização da liberdade e da igualdade”.(10)

3 A formação do conceito de Estado de Bem-Estar

Estado de Bem-Estar é o sistema político-econômico que, mantendo um âmbito privado capitalista, encarrega o Estado de tarefas relativas à obtenção de condições sociais mínimas, como foi visto acima.

Esse conceito de Estado de Bem-Estar tem suas origens históricas bastante longínquas, caso se aceite a premissa de que sua plena consolidação foi produzida após a Segunda Guerra Mundial. Em muitas ocasiões o seu conceito foi utilizado como sinônimo de “Estado Social”. Alguns autores, como Wolkmer,(11) usam indistintamente ambos os termos. Outros, de acordo com o âmbito cultural no qual foram formados (nórdico ou anglo-saxão), utilizam as expressões “Estado Social” ou “Estado Social-Democrata” para definir categorias similares, senão iguais.

É possível apontar alguns aspectos diferentes entre ambos. Em primeiro lugar é preciso observar que o Estado Social é o modelo através do qual se concretiza a vontade de intervenção social dos organismos públicos, mesmo considerando que tanto o Estado de Bem-Estar quanto o Estado Social tenham reconhecimento constitucional. O que ocorre é que o nível de intervenção é diferente. Em segundo lugar, é comum utilizar-se o conceito de Estado de Bem-Estar para referir-se a âmbitos de intervenção pública que são menores que os incluídos no conceito de Estado Social.

A ação interventora e reguladora do Estado em matéria econômica e trabalhista, no que se refere à política salarial, pode-se dizer que é uma característica do Estado de Bem-Estar, mas que não faz parte dos objetivos primordiais deste.

Como Estado Social e Estado de Bem-Estar possuem conceitos muitas vezes ambíguos, deve-se fazer menção aos pontos mais importantes de suas origens. Assim, é possível uma noção mais clara dos episódios que contribuíram para a evolução histórica do Estado de Bem-Estar.

O jurista alemão Lorenz von Stein(12) foi quem primeiro tratou da idéia de Estado Social tal como se conhece atualmente. A originalidade de von Stein está na sua defesa das reformas desde o Estado com o objetivo de corrigir as disfunções provocadas pela Sociedade industrial. Este autor, oriundo da escola econômica alemã que tratava de interpretar Marx, foi defensor do modelo que corresponde ao que ele mesmo qualifica como “monarquia social”, argumentando a favor das reformas sociais institucionalizadas como instrumento para evitar as revoluções. “Sem dúvidas, a obra que mais divulgou a idéia de Estado Social foi a de um universitário conservador, Lorenz von Stein (1815-1890), que, depois de uma longa experiência na França, publicou, em 1842, uma obra muito bem documentada sobre o Socialismo contemporâneo, com um forte componente científico e que tornou-se um verdadeiro êxito”,(13) escreve Touchard.

Também são relevantes como elementos que concorreram para a formação do conceito preliminar de Estado Social a Revolução de Paris de 1848 e a influência que exerceu sobre algumas de suas reivindicações a figura de Louis Blanc,(14) apesar de não terem tido tratamento sistemático como na obra de von Stein. Mesmo assim, são importantes referências porque refletem o debate sobre as relações entre o Estado e direitos sociais num outro país e num outro modelo ideológico da época.

Para Blanc, seria imprescindível a existência de um Estado Social relacionada com os movimentos trabalhistas. Neste sentido, Touchard ensina que a influência de suas idéias sobre as organizações obreiras deu-se pela

“popularidade de Blanc nos meios trabalhistas, vinculada à fórmula da organização do trabalho, um tema amplamente vulgarizado pelos sansimonistas. Seu plano de reforma destinava-se a abolir a concorrência e a assegurar a melhoria moral e intelectual do destino de todos, através da livre participação de todos e sua fraternal associação.”(15)

Algumas décadas depois, em 1879, outro alemão, Adolph Wagner,(16) formulou o que se conhece como a “Lei de Wagner”,(17) ou lei do crescimento da atividade pública. A “Lei de Wagner” previu um crescimento do gasto público causado pela progressiva ampliação da esfera de atuação do Estado. Essa ampliação, que o catedrático socialista previa, teria uma dupla vertente: extensiva, na medida que previu o crescimento do aparelho administrativo do Estado, e intensiva, já que os âmbitos de intervenção se ampliariam gradualmente.(18)

A “Lei de Wagner” anunciou a progressiva transformação do Estado até o que o próprio Wagner define como “o Estado de Bem-Estar e de cultura”. A procedência da tese de Wagner não está só em dar um nome ao futuro modelo ideológico de Estado, mas também em estabelecer a clara correspondência entre, por um lado, algumas das características dos modelos de Estado de Bem-Estar e a economia keynesiana, que se desenvolvem de forma generalizada a partir de 1945 e, por outro lado, algumas das propriedades que Wagner atribuiu ao, por ele denominado, “Estado de Bem-Estar e de Cultura”. Dos elementos coincidentes apontados por Wagner, pode-se destacar como mais relevantes os seguintes:

a) o crescimento do gasto público será efetivado num ritmo mais que proporcional ao crescimento da economia;

b) uma transformação qualitativa da atuação pública através da criação de novas instituições dotadas de formas inovadoras de intervenção estatal. É dizer, uma ampliação das estruturas próprias do Estado que pode ser resumida pelo critério de mais governo em mais setores da Sociedade;

c) a previsão de mais receita para o Estado será satisfeita por um imposto progressivo sobre a renda.

São características facilmente identificáveis nos diversos modelos de Estado de Bem-Estar.

Toda essa demonstração até agora levada a efeito tratou de fazer referência às primeiras articulações dos conceitos de Estado de Bem-Estar e Estado Social, formuladas em países da Europa continental. Porém, como escreve Bobbio,(19) não é aconselhável cientificamente passar para a evolução histórica do Estado de Bem-Estar sem trazer uma rápida e pontual exposição dos fatos que concorreram para a afirmação do termo na Grã-Bretanha.

É a partir dos anos 40, na Inglaterra, que são firmados e explicitados os princípios fundamentais do welfare State. Em 1939, Alfred Zimmern, catedrático em Oxford, contrapôs welfare a power, numa clara intenção de diferenciar os regimes democráticos dos fascistas que por aquela época estavam em plena expansão no continente. O Estado de Bem-Estar, segundo a doutrina inglesa daquela década, deveria garantir a todos os cidadãos, independente de sua renda, a proteção de direitos sociais relacionados ao trabalho, previdência, saúde, maternidade e educação.

Bobbio escreve que o slogan “participação justa de todos”, adotado pelos trabalhistas ingleses em 1945, “resume eficazmente o conceito de universalismo da contribuição que é fundamento do Welfare State”.(20)

4 Evolução histórica do Estado de Bem-Estar

O fato de o uso do conceito de Estado de Bem-Estar ter origem acadêmica se constituiu numa razão a mais para se prestar uma atenção especial às primeiras manifestações de concretização política da dimensão social do Estado.

Como exemplo que se aproxima mais dessa definição, como já visto anteriormente, é costume apresentar a política adotada na Inglaterra a partir da Segunda Guerra Mundial. A mais conhecida e de maior impacto entre todas foi a reforma da seguridade social inglesa, levada a efeito pelo liberal britânico William Beveridge,(21) como ensina Bobbio.(22)

Pode-se dizer que o início do Estado de Bem-Estar inglês surge com a política implantada pelo Beveridge Information, que tratou sobre a reorganização da seguridade social (Report on Social Insurance and Allied Services).(23)

Mesmo admitindo que o Estado de Bem-Estar seja um produto característico da segunda metade do século XX, não é indicado supor que seu surgimento foi um fenômeno espontâneo. Como já foi visto, as idéias matrizes que existem por trás do Estado de Bem-Estar e que, de certa forma, o viabilizaram, são o resultado de evoluções sociais, políticas e econômicas que foram produzidas nas sociedades européias a partir do surgimento do Socialismo e suas variações.

As diversas mudanças sociais ocorridas no século XIX podem ser consideradas como importantes fatores de alavancagem das origens do Estado de Bem-Estar. É como assinalam Lenio Streck e Bolzam de Morais,(24) ao se referirem à mutação dos papéis do Estado com a formação do proletariado, quando dizem o seguinte:

“Evidentemente que isto trouxe reflexos que se expressaram nos movimentos socialistas e em uma mudança de atitude por parte do poder público, que vai se expressar em ações interventivas sobre e no domínio econômico, bem como em práticas até então tidas como próprias da iniciativa privada, o que se dá por um lado para mitigar as conseqüências nefastas e por outro para garantir a continuidade do mercado ameaçado pelo capitalismo financeiro.”

Em relação a esta afirmação, é preciso destacar a importância que tem para o surgimento do Estado de Bem-Estar a extensão da Democracia no final do século XIX e início do século XX.

Os efeitos da Revolução Industrial na pré-configuração do Estado de Bem-Estar possui diversos aspectos a serem considerados e não podem ser tratados através de uma simples enumeração das sua amplas conseqüências. Assim, é importante trazer aqueles fatores oriundos da Revolução Industrial, que são fundamentais para a exata compreensão da evolução até o Estado de Bem-Estar, especialmente no que se refere às suas primeiras manifestações, resumidos a seguir a partir da obra de Jordi Sánches(25) :

a) a tradição de criar associações de trabalhadores que perseguiam, entre outras finalidades, objetivos assistenciais. Seu âmbito de atuação era claramente sindical, e seu funcionamento se dava à margem do Estado. Os sindicatos foram uma tentativa de oferecer uma resposta às múltiplas disfunções sociais que foram geradas pela Revolução Industrial;

b) o aparecimento da miséria como conseqüência do processo de industrialização e a formação de grandes aglomerados humanos nos núcleos urbanos. O fenômeno da miserabilidade urbana atinge fortemente as instituições caritativas e assistenciais clássicas e fez que se começasse a perceber como necessária a intervenção das instituições públicas, que no princípio foi promovida pelo Município;

c) começa a entrar em crise o princípio existente de responsabilidade compartilhada entre o trabalhador e a empresa no que se referia aos acidentes de trabalho. A razão desta crise foi a importância numérica que estes acidentes passaram a ter no mundo operário, com conseqüências muito graves. Começam a prosperar as teses de que o Estado devesse regular as responsabilidades por estes acidentes. Isto fez que o Estado Mínimo, próprio do Liberalismo clássico, passasse a ser muito questionado.

Estas considerações mais específicas sobre as origens e causas que conduziram ao aparecimento do Estado de Bem-Estar permitem que se chegue a algumas conclusões. Uma delas é a existência de múltiplas variáveis inter-relacionadas e que o surgimento deste Estado é inseparável de tendências e processos sociais, econômicos e políticos mais gerais. Pode-se dizer que o conceito de Estado de Bem-Estar tem que ser contemplado desde uma perspectiva que integre a evolução e as mudanças que tiveram lugar em âmbitos diferentes.

É, como assinala Clóvis Goulart(26) , quando escreve que

“a necessidade de o Estado abandonar sua postura meramente contemplativa, sua posição simplesmente policialesca de permitir que o social e o econômico aconteçam ao sabor da livre iniciativa e segundo as leis do mercado, já não encontra muita resistência entre os doutrinadores mais conservadores, inclusive entre os próprios adeptos do liberalismo, pelo menos, tratando-se de neoliberais. Ao contrário, embora mantenham a convicção de que a vida econômica se rege por leis naturais, reconhecem que o livre curso dessas leis pode ser dificultado, quando não desviado, pela ação egoísta de indivíduos ou grupos.”

Sempre considerando a tese da análise multidimensional, que explica razoavelmente bem o surgimento do Estado de Bem-Estar, alguns autores quiseram oferecer uma abordagem mais abrangente no tempo e integrar de forma simultânea a análise multidimensional e a própria evolução do Welfare State. Uma proposição muito consistente a respeito deste intento foi apresentada por Jean Touchard.(27) De sua leitura pode-se ressaltar a idéia segundo a qual não se pode conceber o Estado de Bem-Estar sem se considerar a evolução geral da economia, da política e mesmo da Sociedade. Segundo este autor, esta evolução teve três fases:

a) a fase inicial, que vai de 1850 a 1925 quando começam as articulações entre a responsabilidade social e a Democracia;

b) a fase de consolidação, que se inicia a partir da crise de 1929 e promove a consolidação da política keynesiana, assim como numa confiança social mais ampla na intervenção do Estado e na legitimação das garantias sociais em forma de direitos dos cidadãos;

c) a fase de repercussão, que se situa a partir do final da Segunda Guerra Mundial e que teve seu apogeu nas décadas de 1950 a 1970. Neste período, a principal característica é a relação que se estabelece entre investimento no âmbito social e expansão econômica.

Pode-se incluir um quarto, e mais recente, período à proposta de Touchard, que se pode denominar como a fase de redefinição do Estado de Bem-Estar e que teve início em princípios da década de oitenta, estendendo-se até os dias atuais. O principal esforço neste sentido tem sido empreendido pelos partidários da denominada Terceira Via, teorizada por Anthony Giddens e patrocinada pelo Premier britânico Tony Blair.

4.1 A Fase inicial do Estado de Bem-Estar

Ao assumir sua função de provedor, principalmente no que se refere aos aspectos sociais, o Estado de Bem-Estar passa a contar com seu aspecto mais inovador e revolucionário. O perfil abstinente do Estado Moderno – privado e caritativo-assistencialista – é substituído pela atuação social pública, própria do Estado Contemporâneo. Esta mudança de concepção comporta a superação do Liberalismo de estilo burguês por um novo de atuação estatal, através da intervenção.

As objeções fundamentais à interferência do Estado na concepção do Liberalismo burguês estão claramente apostas na obra de John Stuart Mill, por exemplo. A seguridade individual correspondia à proteção da vida e da propriedade. Nas palavras do próprio Mill, “o único propósito com o qual se legitima o exercício do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade é impedir dano a outrem”.(28)

Entretanto, a classe dominante, representada pela burguesia, que havia entrado na vida política como força revolucionária, passava a exercer um papel conservador, não permitindo que o Estado atuasse no sentido de corrigir as muitas injustiças sociais. Dallari escreve que “foi isso que estimulou, já no século XIX, um surto de intervencionismo que já não poderia ser contido”.(29)

Com o fim da I Guerra Mundial, a seguridade social e o controle do econômico, próprias do Estado de Bem-Estar, passam a estar estreitamente ligadas às ações positivas levadas a efeito pelas instituições públicas e culminam com a implantação de políticas sociais e distributivas.

Esta nova concepção, baseada na certeza sobre a providência por parte do Estado, entre outros efeitos, obriga a uma nova discussão sobre o conceito de indivíduo e sua repercussão nas concepções organizativas e as funções dos poderes públicos, que passaram a prover a Sociedade combalida da época com bens e serviços indispensáveis à sobrevivência de boa parte da população, inclusive aquele segmento até então formado por indivíduos proprietários e que haviam sido fortemente atingidos pela crise do pós-guerra.

A implantação desta nova política de seguridade deu-se com a aplicação do princípio contributivo-assegurador que substitui o princípio caritativo paternalista. Este é o momento que se pode identificar como a fase inicial do Estado de Bem-Estar e seu mais importante momento histórico.

Os autores são unânimes em afirmar que, principalmente após a I Guerra Mundial até o início da II Guerra Mundial, houve a ruptura com o Liberalismo ortodoxo, produzido pelo surgimento e funcionamento da seguridade social pública. Como escreve Bobbio, “os anos 20 e 30 assinalaram um grande passo para a constituição do Welfare State”.(30) Pode-se considerar que um dos principais fatores ligados à formação histórica do Estado de Bem-Estar foi a perda de significado da família como núcleo institucional fundamental de assistência frente às necessidades sociais, a crise do sistema tradicional de assistência e a superação das limitações dos Municípios como principais entes públicos responsáveis pela assistência social pública, são as causas mais importantes que permitem entender o surgimento das novas formas de seguridade social.(31)

Note-se que o estudo detido das questões levantadas nos parágrafos anteriores pode remeter o leitor à discussão de alguns dos principais paradoxos existentes no Brasil quanto à definição do perfil ideológico do Estado e da atuação da seguridade social em seu aspecto mais amplo.

É possível, porém, reconhecer também que há um importante precedente do Estado de Bem-Estar na legislação social na Alemanha de Bismarck.(32) As leis aprovadas na Prússia, entre 1883 e 1889, representam a primeira intervenção formal do Estado em defesa do proletariado industrial. Foi posto em prática, pela primeira vez, um grande projeto de seguridade social que se concretiza em três leis: uma referente aos seguros sociais e de auxílio-doença, de 1883; outra versando sobre os acidentes de trabalho, de 1884; e, uma terceira, sobre a invalidez e a velhice, de 1889.

Com Bismarck verifica-se um importante período de evolução. Pela primeira vez se produz uma ruptura com as formas de beneficência típicas do Estado Liberal Democrático do século XIX. As antigas fórmulas são substituídas por novas prestações que correspondem aos cidadãos por direito expresso em lei. “Sua principal característica é que eram resultado de recolhimentos obrigatórios de trabalhadores e empresários num sistema apoiado pelo Estado”.(33)

Na Alemanha de Bismarck, como se pode observar, havia uma nítida preocupação com a possibilidade de trabalho a todos os cidadãos. Esta questão tinha um papel central. Principalmente se considerado que – sem menosprezar a “revolução” encetada pelas Leis de 1883, 1884 e 1889 – não havia uma preocupação efetiva com a universalização do acesso aos direitos sociais. A fase inicial do Estado de Bem-Estar, ou seja, desde sua origem até meados da década de 30, formou os alicerces de uma proposta que depois foram utilizadas para sua afirmação como modelo de organização política, constitucional e estatal.

Também é preciso destacar, para se ser fiel ao curso dos acontecimentos no que respeita ao Estado de Bem-Estar, a experiência da República de Weimar (1919-1933). Mesmo considerando que as previsões de atenção social à população contempladas em sua Constituição tenham ficado muito longe da realidade, não seria correto, sob o ponto de vista histórico, não registrar o papel fundamental desta Constituição na concepção da intervenção do Estado nos domínios econômico e social.

Como é possível perceber-se na doutrina específica, o comando normativa de caráter social que se observa na Constituição de Weimar “é também um certo direito social que, no limiar do século XX, delineará a conjugação de uma nova idéia de Estado – em muito ainda próxima do perfil liberal – o qual passará a ter funções positivas, deixando de lado o seu feitio minimalista atrelado às seguranças interna e externa”,(34) como ensina Bolzan de Morais ao tratar da idéia de Direito Social em Georges Gurvitch.(35) Pode-se dizer que a Constituição de Weimar tem importância fundamental por representar o desiderato jurídico de um debate que previamente teve lugar num âmbito exclusivamente político e que havia sido iniciado muitos anos atrás com a discussão sobre a idéia de um “Estado de direito democrático e social”.(36)

Os constitucionalistas alemães são os que mais se destacam nesta fase de discussões, entre os quais se destaca Hermann Heller.(37) Este debate serviu para propor a adoção dos direitos sociais no terreno jurídico e defender a transformação da noção de Estado Democrático e Social em norma jurídica fundamental. Heller e outros autores seus contemporâneos realizaram um grande esforço para caracterizar a Constituição de Weimar como produto da Democracia Social. Historicamente, é Heller a figura de destaque.

Canotilho(38) se refere a este autor escrevendo que “a superação do Estado de Direito Formal pelo Estado Social de Direito é a posição defendida por Heller, logo em 1930. Para este autor, a evolução do Estado de Direito Liberal para o Estado de Direito Social é a única via para evitar a ditadura”. As propostas de Heller se chocavam frontalmente com as opiniões dos constitucionalistas que defendiam ser a Constituição de Weimar uma norma jurídica destinada a permitir que os governantes pudessem exercer o poder com prerrogativas especiais, como aquelas reivindicadas pelo fascismo e por outros regimes ditatoriais.

Este debate entre os juristas alemães durante a República de Weimar permite a maturação de muitas propostas sobre um Estado de Direito Democrático e Social que passaram a ganhar terreno em vários países europeus a partir do fim da Segunda Guerra Mundial e, muito especialmente, com os debates que antecederam a Lei Fundamental de Bonn,(39) de 1949.

O pensamento de Heller esteve pautado por objetivos sempre muito bem definidos, destinados a evitar o colapso que podia resultar do Fascismo e do desenvolvimento do Capitalismo, sem precisar renunciar ao Estado de Direito, através da incorporação de conteúdos econômicos e sociais a este Estado, que possibilitariam avançar até uma nova ordem. Para Heller, o Estado de Direito Social seria o único caminho capaz de evitar a ditadura.

Este tipo de Estado, segundo Heller, implicaria que a Sociedade passasse a ter autonomia para auto-regular-se em matéria trabalhista através de negociação entre empresários e sindicatos. A auto-regulamentação provocaria uma melhoria social graças, entre outros motivos, à redução do Estado Policial e de classe então existente. A posição em defesa da intervenção estatal de Heller é a que permite afirmar que o Estado Social de Direito tornou-se uma alternativa diante do auge do fascismo e do capitalismo do entre-guerras.

4.2 O Estado de Bem-Estar e sua consolidação

A profunda crise estrutural da Sociedade e do Estado verificada entre as duas grandes guerras tem sido considerada a responsável pela exaustão completa do modelo liberal clássico. Neste período entre os dois conflitos mundiais, muitas transformações foram operadas. Neste sentido, como assinala Touchard, “houve o desaparecimento do dualismo entre Estado e Sociedade, e se manifestam abertamente os fatores que representavam para o Estado a transformação das capacidades e condições da existência individual”.(40)

Bobbio,(41) ao referir-se a esta fase da evolução do Estado, assinala que, assim, tanto sobre o plano teórico como no plano de atuação prática, a ênfase foi para a elaboração de modelos de representação e de associação mais adequados à expansão da Sociedade (por causa da entrada nela de novos titulares de direitos) e relacionados com o papel qualitativamente diverso que nela desenvolveu a burguesia como força hegemônica, levando à recepção dos temas de fundo da doutrina democrática, formalizados no fenômeno do Parlamentarismo e dos partidos de massa.

O avanço verdadeiro, de acordo Bobbio, foi representado pela constituição do Estado como Estado Social, em resposta direta às necessidades substanciais das classes subalternas emergentes. Assistiu-se, portanto, no período entre guerras, principalmente, a uma retomada por parte do Estado e do seu aparelho, de uma função de gestão direta da ordem social, mas sobretudo da ordem econômica, cujo andamento natural era agora posto em dúvida pela menor homogeneidade de classe da Sociedade Civil e pela impossibilidade de um controle automático e unívoco do próprio Estado, por parte desta mesma Sociedade.

Nas próprias palavras de Bobbio,(42) “o Bem-Estar voltou a ser o objetivo mais prestigioso da gestão do poder, embora não mais em função declaradamente fiscal e político-econômica, como nos tempos do Estado Absoluto, e sim, em vista de um progressivo e indefinido processo de integração social”.

Este momento de surgimento de novas formas de prestação social a partir do Estado ou, preferindo, de ruptura com as políticas assistenciais próprias do Estado Liberal clássico, pode ser considerado como o início de um processo dinâmico de ajuste entre o indivíduo e o Estado. Um dos eixos principais de tal processo foi o surgimento da seguridade social em todas suas formas, fato que ajuda sobremaneira na análise científica dos diversos modelos possíveis do Estado de Bem-Estar.

O problema continuava sendo o de como incorporar ao sistema de bases do novo Estado estas novas formas de prestação social e consolidar esta fase do Estado de Bem-Estar. As condições sociais do período entre as guerras contribuíram para a busca de diferentes soluções. Assim, uma das características mais relevantes do novo papel do Estado passou a ser o crescimento de sua intervenção na economia durante as décadas de 20 e 30.

O principal sintoma de esgotamento do modelo liberal clássico, durante as três primeiras décadas do século XX, foi o aumento acelerado do desemprego. O Estado passou a patrocinar políticas que garantissem a preservação dos postos de trabalho. O próprio Estado passou a ser um empregador em grande escala, principalmente com o crescimento do contingente de funcionários públicos dedicados aos serviços sociais, resposta a uma demanda social cada vez maior. Como observa Navarro, “o Estado de Bem-Estar transforma-se num elemento importante na resolução do problema do desemprego”.(43)

No contexto dos paliativos apresentados para minorar os efeitos sociais da Primeira Guerra Mundial, começou-se a destinar fundos públicos para a criação de complexos serviços sociais que provinham de previsões tributárias ordinárias e que cresciam paulatinamente.

As novas políticas de criação de serviços sociais conduziram a importantes mudanças na estrutura organizativa dos próprios governos. Foi ampliada significativamente a capacidade de investimentos dos órgãos públicos criados para desenvolver estes serviços. A função de intervenção e a regulação dos poderes públicos alcançaram sua plenitude depois da II Guerra Mundial.

Foi preciso organizar o Estado e seus órgãos conforme dois objetivos principais: o primeiro objetivo seria a planificação estatal, preservando a economia capitalista, deveria ser a principal garantia dos processos de produção e acumulação. O segundo objetivo estaria centrado nos papéis do Estado como fomentador da economia, através de agências financiadoras ou bancos públicos destinados a carrear recursos para os setores produtivos. O Estado se transforma, ao mesmo tempo, em financiador das empresas privadas e empresário, como senhor e servidor do processo econômico.

A fase de consolidação teve duas experiências que podem ser consideradas como importantes precedentes do impulso recebido pelo Estado de Bem-Estar depois da Segunda Guerra Mundial. São elas:

a) O Estado de Bem-Estar no “entre-guerras”

Os anos 20 e 30 do século XX assinalaram um grande passo para a constituição do Estado de Bem-Estar.

As duas guerras mundiais permitem a experimentação de um intensa intervenção do Estado, tanto na produção com na distribuição de bens. A depressão de 1929, causada pela inflação e pelo desemprego, provoca, em todo o mundo ocidental, um forte aumento da presença do Estado e das despesas públicas dela decorrentes.

Para Dalmo Dallari, uma das grandes experiências de intervenção do Estado neste período é o New Deal norte-americano, uma resposta à gravíssima crise econômica e social dos anos trinta. Dallari(44) explica que a conhecida depressão ocorrida a partir de 1929 obrigou o presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt a instituir o New Deal, enfrentando a maior resistência por parte dos liberais. A própria Suprema Corte norte-americana criou obstáculos para a implantação dessa nova política, mas as solicitações sociais eram intensas, os resultados começaram a demonstrar o acerto da orientação e, afinal, o intervencionismo tornou-se irreversível.

A percepção de que o Estado tinha uma responsabilidade na economia e na seguridade social dos cidadãos foi se consolidando lentamente na mentalidade da Sociedade norte-americana e se manifestou através de diversas políticas setoriais intervencionistas. Só durante os anos setenta e oitenta, principalmente nos dois períodos de Governo do Presidente Ronald Regan, estes instrumentos de intervenção criados naquela época foram minimizados.

b) O processo histórico na Suécia

A outra experiência – e talvez mais significativa – de intervenção do Estado foi o denominado “compromisso histórico” entre o capital e o trabalho que teve lugar na Suécia e que foi idealizado na metade dos anos trinta. O seu recorte mais importante foi o acordo alcançado pelos sindicatos de trabalhadores e os patronais com o fim de viabilizar uma decisiva cooperação e promover o desenvolvimento e o crescimento econômico. Tanto é assim, que Poulain, ao referir-se acordo histórico sueco, escreve que “essa política é sem dúvida expressão da mais aperfeiçoada colaboração de classe, e visa a uma distribuição de tarefas entre o capital, os trabalhadores e o Estado”.(45)

Diferente das políticas dos governos trabalhistas do Reino Unido, a democracia social sueca orientou-se para alcançar condições econômicas mais positivas para os trabalhadores dentro da empresa privada e para estabelecer uma frutífera cooperação desta com os sindicatos de empregados.(46)

Este modelo, que foi sendo construído desde os anos 30, quando atingiu sua plenitude, na década de 70, com o Primeiro-Ministro Olof Palm, permitiu que fosse alcançada uma situação de pleno emprego na Suécia.(47) Desta forma, o ponto alto da Democracia Social escandinava é que proporcionou uma redução drástica dos conflitos sociais e uma adaptação mútua e cooperativa entre capital e trabalho, transformando-se num modelo de Justiça Social paradigmático para todo Ocidente.

Outro bom exemplo deste modelo de cooperação foram as medidas setoriais adotadas na Suécia após a II Segunda Guerra Mundial. Blas Guerrero e Pastor Verdú também abordam este tema, escrevendo que “nos países nórdicos, por exemplo, a aliança entre os agricultores e os social-democratas foi essencial para o estabelecimento do Estado de Bem-Estar com pleno emprego”.(48)

Este fato pode ajudar no entendimento de muitos fatores relacionados ao atual estágio de desenvolvimento político e social escandinavo. Poulain ainda realça o sucesso do modelo de Estado de Bem-Estar na Suécia dizendo que os resultados foram muito expressivos, “a ponto de revista como L´Expansion, em janeiro último, apresentar a Suécia como ´um país desconcertante, que pratica o socialismo na vida cotidiana’”.(49) O autor escreveu esta obra, junto com outros publicistas, em 1980.

Tudo isto foi construído com base na ampla extensão dos direitos sociais, com o compromisso de alcançar, em longo prazo, a plena ocupação da classe trabalhadora.

Considerando-se como paradigma a experiência social democrata sueca, é possível tratar da repercussão do modelo de Estado de Bem-Estar em muitos países do Ocidente.

4.3 A repercussão do Estado de Bem-Estar

Como já demonstrado, foram os anos quarenta, no pós-Segunda Guerra Mundial que marcaram uma nova etapa na evolução desse modelo de Estado. Ali se localiza sua completa consolidação e tem início a repercussão de seu modelo pelo Ocidente. Como também escrevem Blas Guerrero e Pastor Verdú, neste período “os dados quantitativos demonstram que os gastos sociais experimentaram um importante crescimento, particularmente nos anos sessenta, crescimento que em alguns países foi superior ao do PIB”,(50) refletindo a adoção de políticas intervencionistas intensas.

É preciso enfatizar, como escreve Sánches, que a expansão da proposta de base desse modelo foi um fenômeno muito mais complexo do que a proposta ou a consolidação de determinadas políticas sociais. O chamado Welfare State implicou mudanças estruturais nos mais diversos âmbitos, e que chegaram a provocar processos de redefinição que afetaram e afetam os próprios fundamentos legitimadores do Estado.

Além disso, as mudanças produzidas no âmbito da intervenção do Estado aconteceram por conta da tentativa dos governos de evitar conflitos sociais intensos. A preocupação diante do aumento desenfreado do desemprego provocado pela passagem de uma economia de guerra para outra de paz, as conseqüências internacionais da Revolução Russa – especialmente entre as classes trabalhadoras –, as revoltas sociais causadas pelos vários conflitos armados e de classes e o acesso ao Poder da esquerda representaram algumas das causas que explicam os temores de muitos governos europeus no período entre guerras e que condicionaram as políticas implantadas após a Segunda Guerra Mundial.

Aproveitando a menção feita no parágrafo anterior, é bastante procedente fazer-se uma observação especial quanto ao papel da Revolução Russa, no que diz respeito à disseminação do Estado de Bem-Estar. Com base no que escreve Bonavides,(51) pode-se afirmar que, vista em quadros, a Revolução Francesa foi o Estado Liberal. A Revolução Russa de 1917 é o Estado Social, não unicamente pelos influxos que já exercitou sobre o Ocidente, mas pelo que doravante há de produzir também em matéria de transformação institucional nos países do Leste europeu, depois da perestroika de Gorbachev, que acabou por decompor o sistema stalinista de autocracia imperial sobre as nacionalidades sequiosas de autodeterminação. Nas palavras do autor, “um desfecho imprevisto que abalou o mundo, mas que não compromete em nada o futuro do socialismo democrático perfeitamente exeqüível na moldura do Estado Social”(52) .

Simultaneamente, os bons resultados obtidos pela experiência sueca no que diz respeito a combinar o crescimento econômico com a diminuição drástica dos conflitos sociais fizeram que esta fosse acompanhada com muito interesse por todo Ocidente.

Pode-se dizer, considerando o que ensina Sánches,(53) que o fenômeno mais importante depois da Segunda Guerra Mundial é a sensação generalizada de que a intervenção do Estado, segundo o autor, tornou-se indispensável para se alcançar dois grandes objetivos:

a) o crescimento econômico dentro das regras do jogo capitalista; e

b) a realização pública do Bem-Estar social com a dupla função de garantir a paz e assegurar uma demanda econômica sustentável.

Interessante destacar o raciocínio contido neste último item. A distribuição de renda e de bens pelo Estado serviu como sustentáculo para a própria economia capitalista. É como dizer que a inclusão dos milhares de pobres e miseráveis no Brasil poderia não só tornar o país justo e decente mas também guindar a própria economia a um patamar muito mais estável.

A indispensabilidade da intervenção do Estado passou a substituir o velho paradigma da teoria do Estado Mínimo do liberalismo clássico, segundo a qual toda intervenção estatal seria, por princípio, inadequada. Sem dúvida, o debate sobre as inter-relações entre o Estado Liberal e o Estado de Bem-Estar não pode ser resolvido de modo tão simples. Muitos autores indicam isto, como Dallari,(54) ao escrever que o Estado de Bem-Estar também pode ser localizado no movimento pela procura por uma nova definição do liberalismo. O Estado Liberal passou a ser concebido como protetor de direitos iguais entre os indivíduos, procurando proteger os homens contra as arbitrariedades, e não dirigi-los arbitrariamente.

Tanto é complicada esta relação que vale citar Lenio Streck e Bolzan de Moraes,(55) quando escrevem que,

“na tentativa de realizar este equilíbrio, estabelece-se, segundo Bobbio, um novo contrato social, que nomina de socialismo liberal, no qual, partindo-se da mesma concepção individualista da sociedade e adotando os mesmos instrumentos liberais, se incluem princípios de justiça distributiva, na qual o governo das leis – em contraposição ao governo de homens – busque a implementação da democracia.”

Note-se que a construção proposta por Bobbio, denominada de socialismo liberal, é uma evidente tentativa de ligar os dois modelos ideológicos de Estado – o Liberal e o de Bem-Estar. Destarte esses esforços, esses dois modelos de Estado estão muito bem separados ideologicamente, principalmente em virtude da intervenção estatal, própria do Estado de Bem-Estar.

a) O caráter majoritário do postulado de Keynes(56)

Os economistas britânicos foram os responsáveis pela formulação econômica do Estado de Bem-Estar. Como escrevem Lucas Verdú e Murillo de la Cueva, “a política econômica e social correspondente ao Estado de Bem-Estar corresponde às posições de John Maynard Keynes e seus seguidores”.(57)

Pode-se dizer que depois de Adam Smith e Thomas Malthus, economistas da escola clássica, e de Karl Marx, nenhum outro teórico foi tão importante quanto Keynes, pensador de muita influência na renovação das teorias econômicas tradicionais e na reformulação da política econômica do livre mercado. Tanto é assim que Bobbio escreve que “é com J. M. Keynes, nomeadamente com a publicação da sua famosa Teoria Geral do Emprego, Juro e Moeda que se supera pela primeira vez e de forma decisiva a interpretação da Política econômica liberalista”.(58)

A necessidade de alavancar o crescimento econômico e a extensão de um maior Bem-Estar para toda a Sociedade são considerados princípios indissociáveis que se vinculam à crescente intervenção do Estado e que estão ligados, de forma inequívoca, a Keynes.

Numa leitura sistematizadora do postulado de Keynes, é possível dizer que ele defendeu seu conceito de “multiplicador de demanda” como sendo a regra através da qual o aumento dos gastos governamentais aumenta a demanda agregada, o que criaria uma otimização do trabalho e do capital numa escala tal que a produção se expandiria em proporção superior ao crescimento daqueles gastos.

Considerando-se estas análises, pode-se dizer que a “equação keynesiana” apóia a possibilidade de se fazer convergir elementos de mercado e sociais através da articulação de políticas redistributivas.

Numa perspectiva histórica, parece evidente que a pregação de Keynes, como modelo que pretendeu promover a combinação de recursos entre o mercado e o Estado converteu-se, até fins dos anos setenta, numa doutrina econômica que quase ninguém questionava, na medida em que sua defesa se relacionava estreitamente com a construção do Estado de Bem-Estar e permitia que este desfrutasse de um amplo consenso.

A obra de Keynes foi plenamente reconhecida em seus últimos anos de vida. Em 1944, chefiou a delegação do Reino Unido à Conferência de Bretton Woods, nos Estados Unidos.

O modelo keynesiano, independentemente de sua consistência teórica, contou com vários elementos que ajudaram a torná-lo uma unanimidade nos mais diversos setores sociais e ideológicos. Uma das expressões mais visíveis deste fato foi o desaparecimento das disputas entre as classes sociais que convulsionaram as sociedades capitalistas nos períodos anteriores à II Guerra Mundial, o que pode ser atribuído a dois fatores:

a) o crescimento econômico que as sociedades ocidentais experimentaram a partir dos anos cinqüenta; e

b) a extensão do Bem-Estar social a camadas cada vez mais amplas da Sociedade.

O Estado de Bem-Estar passou a gozar de um enorme grau de consenso, assim como as políticas econômicas keynesianas.

Nas duas décadas após a II Guerra Mundial havia uma sensação de que, efetivamente, a consolidação e a expansão do Estado de Bem-Estar correspondiam, na realidade, a um período que poderia significar o fim do confronto ideológico entre esquerda e direita ou entre liberdade e igualdade. O decurso dos acontecimentos, porém, mostrou o equívoco desta percepção.

5 Os diferentes modelos de Estado de Bem-Estar

Até aqui tratou-se do Estado de Bem-Estar como uma categoria única, mas na prática existem diferenças significativas entre os seu diversos modelos.

A análise científica do Estado de Bem-Estar foi realizada com base numa metodologia interdisciplinar, que abarcou, além do Direito e da Teoria Geral do Estado, a Economia, a Sociologia, a Ciência Política e a História. A gênese e a evolução dos seus modelos, a expansão do debate teórico sobre a intervenção do Estado ou as análises das políticas sociais e seus resultados, estão entre os itens mais estudados e discutidos sobre o chamado Welfare State.

Alguns autores, como Ramesh Mishra,(59) se concentraram no estudo de aspectos muito concretos. Outros, como Niklas Luhmann(60) e aqueles ligados à Escola de Frankfurt,(61) preferiram ampliar o campo de visão para obter um panorama mais geral sobre o Estado de Bem-Estar, necessariamente mais integrador de sua complexidade.

De qualquer forma, em qualquer destas direções, as pesquisas disponíveis são suficientemente amplas para uma abordagem sistemática sobre este assunto. Um bom exemplo de coincidência que se pode encontrar nos estudos sobre o Estado de Bem-Estar é a que tem o gasto público como principal hipótese de pesquisa, critério muito utilizado até por conta da falta de dados para operar com outras hipóteses.

Um dos traços permanentes nos textos que tratam deste tema é que a maioria das abordagens que se limitam à analise do Estado de Bem-Estar, a partir dos investimentos públicos, consideram que todo gasto realizado pelo Estado tem o mesmo valor, independente dos seus fins e dos seus resultados.

Assim, as diferenças que devem ser apreciadas entre os diversos modelos de Estado de Bem-Estar possibilitam a elaboração de distintas classificações. Como escrevem Blas Guerrero e Pastor Verdú,

“uma classificação já clássica foi a realizada por Titmuss, que distinguiu dois modelos: a) o residual, no qual o Estado desempenha uma função mínima na provisão do Bem-Estar, cujos serviços são de escassa qualidade e destinam-se à subsistência, ao contrário da mercado e da família, que são as instituições que gozam de maior relevância; b) o institucional que, diferente do anterior, tem o Estado como principal instrumento para a provisão do Bem-Estar.”(62)

O britânico Richard Titmuss,(63) citado por Blas Guerrero e Pastor Verdú é, talvez, o mais importante pensador contemporâneo que se dedicou à investigação das políticas sociais e do Estado de Bem-Estar, em suas múltiplas formas e efeitos.

Estes dois modelos propostos por Titmuss, os “institucionais” e os “residuais”, são também abordados em outras obras de Ciência Política. A opção foi pelo detalhamento feito na obra de Sánches,(64) por ser muito completo e didático.

Os modelos ditos “institucionais” se caracterizariam pela universalidade dos serviços prestados, ou seja, com os serviços atendendo a toda Sociedade de forma indistinta. Nesta forma de organização, o Estado assume um papel de intervenção com o objetivo de assegurar um mínimo de Bem-Estar em todos aqueles âmbitos considerados imprescindíveis ao conforto individual.

Naqueles ditos “residuais”, ao contrário, a intervenção somente aconteceria quando falhassem os instrumentos preceptores – a família e o mercado – para a realização do Bem-Estar. Neste caso, a intervenção ficaria limitada a segmentos bem delimitados e praticamente excluídos da Sociedade.

A diferença básica entre estes dois tipos de Estado de Bem-Estar está no fato de que, nos “institucionais”, os direitos sociais para a cidadania ocupam um espaço central, enquanto que, nos ditos “residuais”, os direitos estariam sujeitos a provas de merecimento por critérios de carência social.

Para se ir além do critério do estrito conhecimento do gasto público para classificar o Estado de Bem-Estar, deve-se ter em conta, então, a análise dos programas de intervenção do Estado em diversas políticas sociais. Aspectos como as condições para desfrutar das ações que oferecem os programas, universalidade e especificidade de alguns destes programas ou qualidade das transferências econômicas previstas nos mesmos são questões relevantes que devem ser consideradas quando se pretende aprofundar o debate sobre o Estado de Bem-Estar.

Tanto Blas Guerrero e Pastor Verdú(65) como Jordi Sánches,(66) citando Esping-Andersen,(67) apontam três critérios muito bem definidos para a taxionomia dos diferentes modelos de Estado de Bem-Estar, levando em conta a relação que se estabelece entre Estado e mercado na prestação do Bem-Estar, o grau de não-mercantilização e a estruturação social que a intervenção estatal provoca, complementando e até superando a classificação de Titmuss, citado por Blas Guerrero e Pastor Verdú.

A partir destas premissas é que se torna possível estabelecer três categorias que permitem classificar os países com propostas de Estado de Bem-Estar, que são as seguintes:

a) o Estado de Bem-Estar Liberal, caracterizado por ajudar aqueles que demonstram não ter recursos. As transferências universais são reduzidas. Nesta acepção os investimentos são baixos e a intervenção do Estado está destinada a estimular o mercado de forma indireta – pela escassez de investimentos sociais que oferece – ou de forma direta – através dos subsídios à iniciativa privada. Este modelo previne uma possível retração do mercado, limita a cobertura dos direitos sociais e cria uma estratificação entre a relativa igualdade de pobreza dos assistidos e o Bem-Estar para a maioria da população, que o mercado se encarrega de diferenciar. É produzido um claro dualismo de classes. Estão localizados neste modelo países como o Canadá e a Austrália;

b) O Estado de Bem-Estar Corporativista, que tenta atender às novas estruturas pós-industriais de classe. Diferentemente do modelo anterior, não existe uma obsessão liberal pelo mercado. O que realmente é perseguido através da intervenção do Estado é a manutenção e consolidação do status social já existente. Os direitos sociais que já existem se subordinam a estes objetivos. A preocupação em manter e aumentar o status social faz que sejam minimizados os efeitos redistributivos que as políticas sociais possam ter. Estas políticas são claramente subsidiárias, ou seja, intervêm quando falham outros mecanismos. França, Alemanha,(68) Itália e Áustria podem ser colocados neste modelo;

c) O Estado de Bem-Estar Social Democrata, que centra sua preocupação em estender à classe média a plena universalização e não-mercantilização dos serviços sociais prestados pelo Estado. O objetivo é reduzir a distância entre os diversos status sociais. Tende a afastar-se de um nivelamento feito a partir dos mínimos – ou “por baixo”, como se diria na linguagem comum – e também a aumentar os serviços para poder cobrir as expectativas da classe média. Desta forma, o proletariado passa a desfrutar de serviços até então reservados aos mais abastados. Os subsídios são estabelecidos, por via de conseqüência, a partir do ingresso de receita. Diferentemente do modelo corporativista, as políticas não são subsidiárias, ou seja, não atuam quando outros fatores de ajuda existentes no mercado ou na família falham. Este modelo segue uma tendência de maximização da independência individual. Coerente com estes objetivos, observa-se um esforço para a implementação de programas que permitem que esta independência individual seja também possível para as mulheres. Por isto é importante a atenção que o modelo social democrata dá às políticas para as crianças e adolescentes e à terceira idade. O problema principal deste modelo é a necessidade que tem de obter uma situação de pleno emprego de sua população ativa. Os elevados custos obrigam a um aumento considerável da carga tributária e de contribuições sociais. Alguns países que podem ser classificados neste modelo são Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Islândia e Holanda.

7 A crise do Estado de Bem-Estar

Como foi visto, o Estado de Bem-Estar gozou de um amplo consenso desde os anos quarenta até os anos setenta, durando, mais especificamente, até a crise econômica de 1973, que abalou os princípios keynesianos e sobre os quais havia se sustentado. Como escreve Ramesh Mishra, a partir desta crise “o consenso do pós-guerra em torno da economia mista e do Estado-Providência, partilhado, sofreu um sério revés”.(69)

Abordando a crise do Estado de Bem-Estar, autores como Blas Guerrero e Pastor Verdú ensinam que, no princípio dos anos oitenta, a fase de pujança econômica iniciada após a II Guerra Mundial chegou ao fim, por conta de dois fatos marcantes. O primeiro deles foi a decisão dos Estados Unidos de não manter a convertibilidade do dólar em ouro, tomada em virtude da quantidade da moeda norte-americana em circulação em outros países.(70) Os problemas econômicos causados por esta decisão se prolongaram desde meados da década de setenta até o início da de oitenta. Diante desta nova realidade econômica, os países ocidentais começaram a ter sérias dificuldades para continuar implementando suas políticas econômicas baseadas no modelo keynesiano.

Deve-se ressaltar, no entanto, que a crise econômica não foi a única responsável pelo questionamento ao modelo keynesiano. O segundo fato marcante foi o crescimento descontrolado do gasto público. Este fato, vale lembrar, continua sendo um dos grandes problemas de países como o Brasil, que se debatem entre assumir uma Democracia Social tardia ou controlar o déficit público, a carga tributária e a não-intervenção do Estado em setores fundamentais, principalmente o social.

As disputas eleitorais minaram a base racional sobre a qual se apoiava a proposta de Keynes. A adoção de políticas sociais que ampliassem o atendimento público e gratuito, mesmo com o crescimento dos gastos públicos, teria menos custos políticos do que elevar impostos, algo que seria possível numa conjuntura de crescimento econômico elevado e sustentável, mas não numa conjuntura recessiva. Além disso, houve um esgotamento na capacidade do Estado em investir em novas estruturas produtivas, que passou a, no máximo, manter aquelas já existentes.

As críticas advindas dos setores mais conservadores já enfatizavam essa questão, como afirmam Blas Guerrero e Pastor Verdú, ao destacarem que “o neoliberalismo passou a assinalar que o Estado de Bem-Estar, em lugar de contribuir para o crescimento econômico, estaria estagnando a economia por não submeter os serviços públicos ao estímulo da competição. Além disso, os impostos muito elevados reduzem os investimentos industriais”.(71)

Os governos passaram a ter que conviver com a contradição de manter os altos custos do Estado social e aumentar a carga tributária ou reduzir os investimento públicos que beneficiavam milhares de pessoas. Em qualquer dessas situações, a impopularidade e o possível desgaste eleitoral eram fantasmas sempre presentes.

As fortes contestações ao “consenso keynesiano”, as limitações do modelo fordista,(72) e a presença constante e crescente do Estado em todos os âmbitos sociais são alguns dos componentes que explicam o surgimento de novas teorias sobre a organização ideológica do Estado, principalmente o chamado Neoliberalismo e, mesmo de forma ainda muito incipiente, a Terceira Via de Giddens.

Estes fatores fizeram com que, a partir do final dos anos setenta, houvesse um crescimento simultâneo da recessão econômica e da inflação, criando uma situação radicalmente nova, batizada pelos economistas de plantão com o neologismo “estagnoinflação”, que abalou a construção teórica keynesiana como capaz de dar uma resposta à crise. Como assinala Mishra, “a combinação de inflação e recessão era algo de novo e de resolução nada fácil através das fórmulas keynesianas”(73) .

A intervenção do Estado para regular a economia, que havia sido a prática característica do modelo keynesiano para fazer frente, respectivamente, ao crescimento da estagnação ou ao da inflação, mostrou-se ineficiente ante o aumento simultâneo de ambos os indicadores.

Com o desequilíbrio fiscal e o aumento da recessão e do desemprego, verificado, principalmente, durante as décadas de setenta e oitenta, a proposta de Estado de Bem-Estar ficou ainda mais vulnerável. Sobre este fato, Mishra evoca o exemplo inglês, afirmando que

“durante os anos 50 e 60, o desemprego na Inglaterra manteve-se entre 1 e 2%. Começou a subir na década de 70, oscilando entre 4 e 6% no fim dos anos 70. O acordo histórico do governo trabalhista com os sindicatos, que se destinava a reduzir o desemprego, conter a inflação e renovar a economia, foi quebrado no inverno de 1978-79. A conseqüência foi o sucessor eleitoral dos conservadores sob a direção de Tatcher”.(74)

A nova orientação seria no sentido de que os governos não deveriam manter as políticas voltadas para o pleno emprego, já que isto criaria efeitos indesejáveis, como o aumento da inflação e a diminuição da produtividade.

Mesmo assim, a base ideológica e política do Estado de Bem-Estar permaneceu durante a onda conservadora e neoliberal que assolou o Ocidente durante os anos 80. Mishra, inclusive, afirma que “em suma, pode dizer-se que os principais serviços universais – manutenção dos rendimentos, cuidados de saúde e educação – sobreviveram ao movimento neoconservador na Europa Ocidental, com percalços relativamente pequenos”.(75)

Há, nestes primeiros anos do século XXI, uma nova onda conservadora em curso, principalmente em países da Europa Ocidental. Portugal, com Durão Barroso, Espanha, com Aznar, Itália, com Sílvio Berlusconi e a França com a reeleição de Chirac – com o agravante da presença do ultradireitista Le Pen no segundo turno das eleições presidenciais de 2002 – são seus exemplos mais recentes.

A eleição de George W. Bush nos Estados Unidos também é reflexo deste movimento de “direitização” da política ocidental.

Considerações finais

Após uma fase de muito prestígio, o Estado de Bem-Estar passou a ser questionado sob diversos ângulos, colocando dúvidas sobre a atual oportunidade e viabilidade do mesmo. De forma ampla, as críticas correspondem a três posturas ideológicas distintas e, dependendo do tema em discussão, opostas: o neoliberalismo, o neoconservadorismo e o neosocialismo (se é que se pode chamar assim), este último representado por correntes reformistas da Democracia Social, como aquela teorizada por Giddens.

As pregações neoliberais giram em torno, principalmente, de movimentos políticos e econômicos destinados a diminuir o Estado Médio de Bem-Estar para a condição de Estado Novo Liberal – ou Neoliberal – e insistem em dois fenômenos para sustentar esta “nova” proposta de atuação política, econômica e estatal:

a) a Crise de Governabilidade,(76) originada por uma ideologia igualitária que tende a “deslegitimar” a autoridade política, através de uma intervenção do Estado que não pretendia outra coisa senão corrigir efeitos sociais perversos causados pelo passado Liberalismo. A disposição do Estado de intervir nas relações sociais provoca um enorme aumento nas solicitações dirigidas às instituições políticas, determinando a sua paralisia pela sobrecarga de demanda. As bases de sua crítica se situam no corolário de que o Estado não pode assimilar uma demanda por serviços públicos e gratuitos ilimitada por parte da Sociedade;

b) a Sobrecarga do Estado a partir de concepções pluralistas da Sociedade, que se compõe de múltiplos grupos, cujos interesses são objeto de negociação e compromisso com o Poder. Estes grupos trabalham com uma expectativa cada vez mais elevada para o seu nível de vida. O sistema de disputa entre os grupos de pressão e as agremiações políticas obriga o governo a assumir vários compromissos, mesmo que contraditórios, para se manter no Poder. Assim, os governos não possuem autoridade suficiente para impor o que se poderia denominar de um adequado ajuste econômico. As tentativas feitas pelos governos para ter maioria nos parlamentos implicaram ampliar ao extremo o exercício da negociação, deturpando a concepção de Democracia. O resultado desta falta de “correções periódicas de rumo” acaba por formar um círculo vicioso do qual o Estado de Bem-Estar, após determinado período, torna-se refém.

O Neoliberalismo é o principal movimento de oposição aos modelos de Estado de Bem-Estar observado nas décadas de 80 e 90. O Estado de Bem-Estar e a Democracia Social, por extensão, são, para a Neoliberalismo, incompatíveis com a ética e a liberdade política e econômica.

Contra o Estado de Bem-Estar existem, atualmente, argumentos muito robustos e não são poucos nem de pouca intensidade. Os neoliberais, mesmo ressalvadas as discordâncias que se tem em relação a eles, expõem contradições muito concretas em suas críticas.

Muitos autores, como Andrés de Blas Guerrero e Jaime Pastor Verdú,(77) permitem que se aponte essas contradições, sendo possível resumir aquelas que seriam as mais relevantes e as que mais têm tido efeito na opinião pública:

a) o Desestímulo à Economia de Mercado provocado pelo Estado de Bem-Estar. Segundo este argumento, o Estado de Bem-Estar retira do mercado os incentivos para investir e empreender;

b) o Alto Custo do Estado de Bem-Estar, provocado pelo rápido crescimento das burocracias e castas de funcionários públicos, concorre em recursos humanos e econômicos com a iniciativa privada e consome recursos que poderiam ser aplicados na produção industrial não-estatal;

c) a Incapacidade de Solução do Estado de Bem-Estar. Um exemplo dos argumentos – que se têm como inconsistentes – que os neoliberais utilizam em relação a esta incapacidade do Estado de Bem-Estar seria relativo à pobreza, já que, apesar dos recursos destinados ao seu combate, não conseguiu erradicá-la;

d) a Obstrução da Liberdade. Além do risco à Democracia, esta crítica está relacionada também com a impossibilidade da escolha, pelos cidadãos, dos serviços que serão colocados ao seu dispor, elevando progressivamente os impostos e caracterizando atos confiscatórios que atentam contra a liberdade;

e) a Oposição à Iniciativa Privada, que é produzida como conseqüência do superdimensionamento do tamanho do Estado. A redução de seu tamanho – para chegar a um Estado Novo Mínimo, como ensina Andrade(78) –, a privatização dos serviços, a contenção do poder dos sindicatos de trabalhadores e a redução da burocracia são as principais propostas que o Neoliberalismo aponta como alternativas às políticas típicas do Estado de Bem-Estar.

Já Lucas Verdú e Murillo de la Cueva apontam como responsáveis pela crise do Estado de Bem-Estar a falta de capacidade para atender a suas funções tradicionais. Assim, listam os seguintes problemas:

a)o Estado como protetor não funciona como deveria, já que não consegue evitar a falta de segurança pública, o terrorismo e o surgimento de movimentos anarquistas neoliberais;

b)o Estado como promotor de serviços sociais funciona mal, lenta e despendiosamente, sem contar que há muitos setores desatendidos, como os camponeses e os anciãos. Os serviços são, em geral, de baixa qualidade;

c)o Estado como administrador industrial tem demonstrado sua incompetência. Suas empresas sempre dão prejuízo, sufocam a pequena e média empresas e sacrificam o setor primário da economia;

d) o Estado como controlador econômico mostra uma política econômica marcada por incertezas e oscilações, com inflação e recessão, monetarista e não-monetarista, sendo incapaz de evitar a recessão. Os autores ainda acrescentam que, por ironia, os governos ditos socialistas adotam políticas sociais e econômicas de índole neocapitalista;

e)o Estado como magistrado está desprestigiado, oferecendo uma justiça lenta e, algumas vezes, corrupta. Não raramente, incorre em inconstitucionalidades evidentes e é refém do corporativismo, tanto público como privado.

Lucas Verdú e Murillo de la Cueva, concluindo, assinalam que “assistimos a uma grave e longa crise do Estado social que afeta todas as suas estruturas: políticas, socioeconômicas e jurídicas. Estamos vivendo uma aguda e crítica etapa de transição da civilização ocidental de modo que o Estado, fruto dessa civilização, sofre intensamente essa crise”.(79)

Como elemento para uma reflexão posterior sobre o Estado de Bem-Estar, é de se anotar o que Galbraith traz em sua obra A sociedade justa, que, de certa forma, reflete as profundas convicções de alguns autores contemporâneos sobre este modelo de organização jurídico-política estatal, quando escreve que “a parte possivelmente algumas exceções drásticas e bem divulgadas, o Estado de Bem-Estar Social e seus programas históricos sobreviverão. A força mais ampla da história continua atuando”.(80)

Todo o conteúdo deste artigo, como foi visto, foi desenvolvido a partir de um raciocínio sistemático e um tanto complexo e acadêmico. Mesmo assim, entendeu-se importante utilizá-lo para a discussão e para uma melhor reflexão sobre a crise do Estado de Bem-Estar, bem como sobre as críticas que contra ele incidem atualmente e sobre o futuro do próprio Estado.

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Notas:

1. Artigo Produzido para a Palestra proferida na Escola da Magistratura do Tribunal Federal Regional da 4ª Região, por ocasião da aula inaugural – currículo permanente em 31 de agosto de 2007.

2. A intervenção do Estado, como conceito, é resultado de uma doutrina que representou a reação contra o constitucionalismo liberal ortodoxo e admite a participação direta e efetiva dos órgãos estatais para a efetivação de políticas econômicas, sociais e culturais destinadas a garantir iguais oportunidades a todos os cidadãos, tendo sofrido muitas variações durante os três últimos quartos do Século XX.

3. Entendido como espécie de Estado concebido teoricamente a partir da filosofia ilustrada liberal do século XVII e XVIII.

4. BLAS GUERRERO, Andrés ; PASTOR VERDÚ, Jaime. Fundamentos de ciência política, p. 114.

5. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 336.

6. CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do direito constitucional, p. 202.

7. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao estado social, p. 186.

8. Como exemplo cita-se boa parte dos países da Europa Ocidental.

9. BOBBIO, Norberto et alii. Dicionário de política, p. 417.

10. DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do estado, p. 136.

11. WOLKMER, Antônio Carlos. Elementos para uma crítica do estado, p. 72.

12. LORENZ VON STEIN, economista e sociólogo alemão, nasceu em 1815 e morreu em 1890 em Berlin. Influenciou decisivamente a interpretação econômica – inclusive a marxista –, principalmente a partir de sua obra História do movimento social na França, de 1850.

13. TOCHARD, Jean. Historia de las ideas políticas, p. 467.

14. LOUIS BLANC, socialista francês, nascido em Madrid, em 1811, e falecido em Cannes, em 1882. Republicano e democrata, funda em 1839 a Revue du Progrés e publica, em 1840, De la l´organisation du travail, em que reúne sua doutrina do “a cada um segundo as suas necessidades, de cada um segundo suas possibilidades”.

15. TOUCHARD, Jean. Historia de las ideas políticas, p. 440.

16. ADOLPH WAGNER, economista e político alemão, nascido em Berlim, em 1835, e falecido também em Berlim, em 1917. Desenvolveu a teoria que ficou conhecida como “Lei de Wagner”, que leva em consideração a inevitabilidade do crescimento das atividades e dos gastos do Estado e que sua participação na produção nacional cresceria na mesma proporção. WAGNER defendia esta tese como sendo “desejável”. Deste modo, seus estudos foram fundamentais para o estabelecimento teórico do Estado de Bem-Estar.

17. Sobre isto ver LUHMANN, Niklas. Teoria política en el Estado de Bien Estar, p. 186.

18. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 338.

19. BOBBIO, Norberto et alii. Dicionário de política, p. 417.

20. BOBBIO, Norberto et alii. Dicionário de política, p. 417.

21. Lorde WILLIAN HENRY BEVERIDGE, economista e administrador britânico, nascido em Bengala, em 1879, e falecido em Oxford, em 1963, destacou-se pelos estudos sobre o desemprego. Em 1911 colaborou com Churchill na criação do seguro-desemprego. Ao presidir o conselho de previdência da Grã-Bretanha, apresentou o Plano Beveridge, em 1942, aplicando as teorias de KEYNES sobre a distribuição de renda. É considerado o pai do Estado de Bem-Estar na Inglaterra. Suas obras mais importantes são Desemprego, de 1931, e Pleno emprego numa sociedade livre, de 1944.

22. BOBBIO, Norberto. Dicionário de política, p. 416.

23. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 339.

24. STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan. Ciência política e teoria geral do Estado, p. 59.

25. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 340.

26. GOULART, Clóvis de Souto. Formas e sistemas de governo: uma alternativa para a democracia brasileira, p. 80.

27. TOUCHARD, Jean. Historia de las ideas políticas, p. 545 e s.

28. MILL, John Stuart. Sobre a liberdade, p. 53.

29. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado, p. 236.

30. BOBBIO, Norberto. Dicionário de política, p. 417.

31. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 341.

32. OTTO VON BISMARCK-SCHÖNHAUSEN, estadista alemão nascido em Schönhausen, em 1815, e morto em Friedrichsruh, em 1898. Chamado à presidência do Conselho por Guilherme I, Bismarck liderou, de forma autoritária, a concretização da unidade alemã, em favor da Prússia, em várias etapas. Na Alemanha, seu autoritarismo teve que levar em conta: a) os católicos, que de início foram por ele atacados brutalmente e, posteriormente, obrigaram-no a retomar uma política religiosa mais moderada; b) os alsácio-lorenos, que aceitaram com relutância ser cidadãos alemães; e c) a Democracia Social, que ele se esforçou para neutralizar através de uma legislação social avançada. Foi sob sua liderança que, em Versalhes, em janeiro de 1871, foi proclamado o Império Alemão. Chanceler deste Império e presidente do Conselho da Prússia, Bismarck dominou, durante 20 anos, a cena diplomática, impondo à Europa um sistema de alianças baseado no isolamento da França.

33. PICÓ, Juan. Teoria sobre el estado de bienestar, p. 78.

34. MORAIS, José Luiz Bolzan. A idéia de direito social – o pluralismo jurídico de George Gurvitch, p. 33.

35. GEORGES GURVITCH, filósofo, sociólogo e jurista de origem russa mas que se notabilizou na França, nascido na cidade russa de Novorossisk, em 1894 e morto em Paris, em 1965. Em 1920 deixa a então União Soviética e vai para Praga, lecionar na Faculdade de Direito, até 1924. Antes já lecionava na Universidade de Petrogrado, desde 1919. No ano seguinte vai para a França, país que não mais deixará, deduzidos os anos da ocupação nazista, quando se refugiou nos Estados Unidos. Teve também influência da escola alemã, quando escreveu As tendências atuais da filosofia alemã, que coincide com sua passagem pela Sorbonne, entre 1927 e 1929. Preocupado com o Direito Social, Gurvetich é autor de muitas obras fundamentais para a discussão de temas da Teoria e da Sociologia do Direito, entre elas Tratado de Sociologia, de 1960; A vocação atual da sociologia, de 1963; Dialética e sociologia, de 1962; Estudos sobre as classes sociais, de 1966; e Determinismos sociais e liberdade humana, esta última editada no Brasil pela Forense, em 1968.

36. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 342.

37. Entre as principais obras de HELLER, como já foi dito, destaca-se Teoria do Estado, editada no Brasil pela Mestre Jou, de São Paulo, com sua primeira edição em 1968.

38. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional, p. 361.

39. A Lei Fundamental de Bonn é a atual constituição da República Federal da Alemanha, elaborada sob a tutela das forças aliadas vencedoras da Segunda Guerra Mundial e que propôs um Estado Democrático e Social de Direito.

40. TOUCHARD, Jean. Historia de las ideas políticas, p. 489.

41. BOBBIO, Norberto et alii. Dicionário de política, p. 430.

42. BOBBIO, Norberto et alii. Dicionário de política, p. 430.

43. NAVARRO, Vicenç. Neoliberalismo y estado de bienestar, p. 107.

44. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, p. 233.

45. POULAIN, J. C. et alii. A social-democracia na atualidade, p. 33.

46. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 345.

47. POULAIN, J. C. et alii. A social-democracia na atualidade, p. 33.

48. BLAS GUERRERO, Pablo & VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciencia política, p. 117.

49. POULAIN, J. C. A social-democracia na atualidade, p. 31.

50. BLAS GUERRERO, Pablo; VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciencia política, p. 115.

51. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao estado social, p. 230.

52. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao estado social, p. 201.

53. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 346.

54. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, p. 236.

55. STRECK, Lenio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luiz. Ciência política e teoria geral do Estado, p. 69.

56. JOHN MAYNARD KEYNES, economista inglês, nascido em 1883 e morto em 1946, preconizou a intervenção do Estado visando à eliminação do desequilíbrio econômico. Suas idéias foram e são empregadas em países com grande desenvolvimento na atualidade, como Canadá, Inglaterra e França. Autor de Tratado sobre a moeda, de 1930, e de Teoria geral do emprego, do juro e da moeda, de 1936. KEYNES pregou um crescimento do consumo, uma baixa taxa de juros e o crescimento dos investimentos públicos, medidas que implicavam e implicam a intervenção do Estado.

57. VERDÚ, Pablo Lucas; MURILLO DE LA CUEVA, Pablo. Manual de derecho político, p. 120.

58. BOBBIO, Norberto et alii. Dicionário de política, p. 971.

59. Sobre isto ver a obra de RAMESH MISHRA denominada O Estado de Bem-Estar em Crise, editado no Brasil pela Jorge Zahar Editor, em 1994.

60. Neste sentido ver a obra Teoria política en el Estado de Bienestar, de NIKLAS LUHMANN, editada pela Alianza, de Madrid, em 1993.

61. A Escola de Frankfurt foi um grupo de pesquisadores e intelectuais alemães e judeus-alemães reunidos em torno do Instituto de Pesquisas Sociais (Institut für Sozialforschung), que era ligado à Universidade de Frankfurt. A missão do grupo era desenvolver uma teoria social radical e interdisciplinar que levasse em conta não apenas as filosofias de MARX e HEGEL, mas também insights vindos da psicanálise, da sociologia, do existencialismo, além de outras disciplinas, como, por exemplo, a literatura. Ao assumir a direção do Instituto de Pesquisas Sociais em 1930, o filósofo MAX HORKHEIMER tornou-se o responsável pelo recrutamento dos talentos incumbidos de realizarem essa missão. Entre os teóricos recrutados por HORKHEIMER estavam THEODOR W. ADORNO, ERICH FROMM, HERBERT MARCUSE e WALTER BENJAMIN. Em suas análises da relação entre a sociedade e o capitalismo, esses teóricos usaram basicamente os conceitos e as formulações marxistas. Desse approach nasceu o que se conhece hoje por Teoria Crítica, cuja síntese pode ser resumida no implacável estudo da industrialização da cultura e, sobretudo, na observância do declínio do indivíduo dentro das sociedades capitalistas. Boa parte dos ensaios e artigos que compõem a Teoria Crítica foram publicados no Zeitschrift für Sozialforshchung (Jornal para a Pesquisa Social) no período de 1932 a 1941. Com a ascensão do Nazismo em 1933, a maioria dos membros da Escola de Frankfurt foi obrigada a abandonar a Alemanha. Muitos se transferiram para os Estados Unidos e lá assumiram cátedras de universidades importantes. O próprio Instituto de Pesquisa Social precisou ser deslocado e incorporado pela Universidade de Columbia, onde ficou até 1949, quando voltou à Universidade de Frankfurt. Além da diáspora provocada pelo partido de Hitler, os membros da escola também começaram a ter profundas divergências ideólogicas e estéticas, embora a maioria tenha permanecido fiel aos preceitos marxistas. Nos dias atuais, a figura mais importante da Escola de Frankfurt é o filósofo JURGEN HABERMAS, que incorporou à Teoria Crítica estudos de filosofia analítica, estruturalismo, lingüística e hermenêutica.

62. BLAS GUERRERO, Andrés; VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciência política, p. 117.

63. RICHARD MORRIS TITMUSS (1907-1973), um dos maiores e mais respeitados estudiosos do Estado de Bem-Estar do Ocidente e um dos seus mais influentes teóricos na Grã-Bretanha, foi professor do London School of Economics de 1950 até sua morte, em 1973. Escreveu, entre outras obras, The philosophy of welfare: selected writings of Richard M. Titmuss, Commitment to Welfare, Essays on “the welfare state”, Social policy: an introduction, Problems of Social Policy e Unequal rights.

64. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 355.

65. BLAS GUERRERO, Andrés; VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciência política, p. 118.

66. SÁNCHES, Jordi et alii. Manual de ciencia política, p. 258-259.

67. Os autores referem-se à obra de ESPING-ANDERSEN denominada Los tres mundos del estado de bienestar, editado por edicions Alfons el Magnànim, da província espanhola de Valência.

68. Sobre o Estado de Bem-Estar alemão, ver POULAIN, J. C. et alii. A social-democracia na atualidade, p. 67.

69. MISHRA, Ramesh. O estado-providência na sociedade capitalista, p. 05.

70. BLAS GUERRERO, Andrés; VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciência política, p. 119.

71. BLAS GUERRERO, Andrés; VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciência política, p. 118.

72. Fordismo diz respeito à organização industrial teorizada por Henry Ford, visando a aumentar a produtividade pela estandardização dos produtos e por uma nova organização do trabalho.

73. MISHRA, Ramesh. O estado providência na sociedade capitalista, p. 05.

74. MISHRA, Ramesh. O estado-providência na sociedade capitalista, p. 23.

75. MISHRA, Ramesh. O estado-providência na sociedade capitalista, p. 27.

76. Crise de Governabilidade e Sobrecarga do Estado são termos utilizados por Sánches, em sua obra Manual de Ciencia Política, p. 349 e ss.

77. BLAS GUERRERO, Andrés; VERDÚ, Jaime Pastor. Fundamentos de ciência política, p. 117.

78. ANDRADE, Paulo F. C. et alii. Neoliberalismo e o pensamento cristão, p. 153.

79. VERDÚ, Pablo Lucas; MURILLO DE LA CUEVA, Pablo. Manual de derecho político, p. 117.

80. GALBRAITH, John Keneth. A sociedade justa – uma perspectiva humana, p. 14.

Referência bibliográfica (de acordo com a NBR 6023: 2002/ABNT):
. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n., dez. 2007. Disponível em:
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