A Justiça Federal da 4ª Região, que congrega os Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, desenvolveu o Sistema de Processo Eletrônico que permite o processamento das ações judiciais no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis por meio de autos totalmente virtuais, dispensando por completo o uso do papel.
A implantação do Processo Eletrônico iniciou-se em 2003 e de forma gradual foi implantado em todos os JEFs da 4ª Região. O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico é feito pela Internet por meio de um código de acesso login e senha), fornecidos pela Justiça Federal mediante prévio cadastramento.
Merece ser destacado que, desde o dia 31 de março último, por força da Resolução nº 75, de 16 de novembro de 2006, do TRF da 4ª Região, o meio virtual passou a ser a via exclusiva para o ajuizamento de ações, em qualquer um dos 104 Juizados Federais Cíveis do Sul do País.
Todo o cidadão que pretenda mover alguma ação contra órgãos da Administração Pública Federal (tais como a União, o Instituto Nacional de Seguro Social e a Caixa Econômica Federal), cujo valor da demanda não ultrapasse os 60 salários mínimos, deverá fazê-lo perante os Juizados Especiais Federias com a utilização do Processo Eletrônico.
A utilização do processo virtual traz vantagens incomparáveis,
notadamente no que diz respeito ao acesso à Justiça, agilidade,
transparência e economia.
Pesquisa realizada pelo judiciário identificou que 70% do tempo de tramitação do processo é gasto em cartório, com atividades burocráticas. Com a utilização do Processo Eletrônico esse tempo praticamente desaparece.
A virtualização proporciona a automatização de muitas rotinas, eliminando a necessidade do trabalho manual para recebimento, juntada e autuação de petições; localização e movimentação física de processos; citações e intimações por oficiais de justiça ou por diário oficial; controle de prazos; vista às partes; entre outros. O sistema permite também selecionar e movimentar “em bloco” todos os feitos que estejam na fase processual, gravações das audiências, ficando o áudio dos depoimentos disponível nos autos eletrônicos, sem a necessidade de sua ulterior degravação.
Para os advogados são inúmeras as vantagens diretas e indiretas. As vantagens diretas decorrem da diminuição de custos com papel, impressão, fotocópias, deslocamentos até a Justiça, comodidade do acesso imediato aos autos no momento em que desejar, intimações pessoais e possibilidade de gerenciamento dos processos integrada ao próprio sistema. As vantagens indiretas, por sua vez, são tanto de ordem jurisdicional (redução de custos do Judiciário e de tempo perdido em atividades de mero expediente = maior agilidade na prestação jurisdicional), quanto de ordem profissional, já que permitirá inclusive ajuizar a ação quando do atendimento ao cliente, o qual já sairá do escritório com o número do processo e o nome do Juiz que apreciará o pedido.
O Processo Eletrônico permite maior interação do Poder Judiciário com a sociedade, possibilitando que a Justiça vá ao encontro do cidadão, por meio de quiosques de atendimento em praças, prefeituras, repartições públicas, universidades, ou em qualquer ponto de acesso à Internet. Futuramente, mediante convênio, as partes poderão ter informações processuais até mesmo em casas lotéricas, mediante extrato a ser disponibilizado em terminais de bancos.
O acesso ao Sistema para consultas e pelos usuários cadastrados, para fins de movimentação processual, está disponível durante as 24 horas do dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
A Justiça Federal tem propiciado treinamentos sobre a utilização do Sistema e para permitir o trabalho dos advogados que não disponham de acesso à Internet e/ou sistema de digitalização de imagens. Cada Subseção Judiciária tem à disposição uma sala com computador e scanner de alta velocidade para envio de petições, consulta processual e escaneamento de documentos a serem inseridos no processo eletrônico.
Nessa mesma linha de atuação, os serventuários da justiça têm prestado o auxílio necessário para garantir que a adoção do sistema virtual não implique qualquer dificuldade no acesso à justiça. Além disso, existe no próprio sistema, na tela do usuário, um Manual que explica, passo a passo, como acessar o processo eletrônico e nele peticionar.
Até o início de abril de 2007 foram recebidas pelos JEFs da 4ª Região mais de 370 mil ações virtuais, das quais cerca de 210 mil já foram julgadas e arquivadas. O prazo médio, entre as datas de distribuição e da prolação da sentença, está em 120 dias. O maior volume dessas ações são contra o INSS para concessão e revisão do valor de benefícios como aposentadorias e pensões.
O meio ambiente é também um dos grandes beneficiados pela utilização do Processo Eletrônico, dada a extraordinária economia de papel e tinta para impressão dos documentos, tradicionalmente gastos nos processos em meio físico.
A expansão do processo virtual foi disciplinada pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando o uso de meio eletrônico na tramitação de todas as ações cíveis, penais e trabalhistas em qualquer grau de jurisdição.
Essa inovação legislativa, de fazer inveja a muitos países de primeiro mundo, propicia o uso dos meios mais avançados da tecnologia da informação para que o judiciário brasileiro possa romper barreiras em busca de uma prestação jurisdicional mais célere e de maior qualidade.
O Processo Virtual, utilizado neste primeiro momento somente nas causas de menor valor, tende a ocupar gradativamente o espaço dos autos tradicionais, independentemente da matéria, valor ou complexidade.
A busca do novo motivou a aprovação de medidas de modernização do judiciário brasileiro, para vencer a burocracia de seus atos e a morosidade na prestação jurisdicional.
A experiência da justiça virtual (sem papel) utilizada nos Juizados Especiais Federais comprova que os avanços tecnológicos proporcionam maior agilidade, segurança e economia. O grande desafio neste momento é vencer as resistências quanto ao avanço da informatização do processo judicial, para que seja possível a construção de um novo modelo de prestação jurisdicional que atenda aos anseios e necessidades de todos os cidadãos.
|