A superação das dificuldades técnicas de harmonização entre os conceitos de processo judicial, processo administrativo e processo de trabalho |
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Autora:
Maria
Elisa Bastos Macieira (Mestre em Administração pela EBAPE/FGV, administradora pela EBAPE/FGV e consultora do Projeto de Fortalecimento e Modernização da Gestão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro) | Artigo publicado em 08.03.2005 | |
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1. Introdução O modelo “Linha de Frente-Retaguarda”, que norteou a concepção da estrutura organizacional do Poder Judiciário, teve como fundamento conceitual a abordagem por processos de trabalho. Esse modelo, por adotar na sua definição o termo “processo”, provocou, incialmente, estranheza junto aos magistrados e servidores envolvidos na concepção da nova estrutura organizacional, por ser um termo amplamente utilizado no Poder Judiciário, sempre associado a processos judiciais ou a processos administrativos. Com isso, foi considerado fundamental definir as diferenças conceituais entre processo de trabalho, processo judicial e processo administrativo. Incialmente, faz-se necessário compreender o que são
processos de trabalho. A partir desse entendimento e do porquê
de sua aplicação no desenho da estrutura organizacional,
cabe apresentar o que caracteriza os processos judiciais e os processos
administrativos. Por que adotar esse conceito na proposta de estrutura organizacional do Poder Judiciário fluminense? Ao se conhecerem os processos de trabalho existentes na organização, é possível o estabelecimento de critérios de análise que permitem verificar o que efetivamente é realizado em todos os níveis hierárquicos da Instituição. O senso comum conduz a pensar as organizações sempre em termos de estrutura formal, representada pelo organograma clássico. Esse modelo vê as relações estáveis, formais, entre tarefas e unidades de trabalho como o fator mais importante numa organização. Tal visão exclui o comportamento das lideranças, o impacto do ambiente, as relações informais, a distribuição de poder, etc. E só capta, assim, uma fração do que realmente acontece nas organizações. Mas é a partir do conhecimento do que realmente se executa em cada célula da organização que se consegue propor o melhor desenho para a estrutura organizacional. Na análise dos processos de trabalho, considera-se que as organizações, mesmo as pequenas, são sistemas complexos, sendo de pouca relevância prática analisar-se um processo de trabalho isoladamente, ressalvado o caso de haver um objetivo específico. As atividades que ocorrem nas organizações, mesmo as mais simples, compõem-se de uma rede de processos de trabalho interconectados, com ocorrência seqüencial ou concorrente, cada qual influenciando todos os demais e vice-versa. A abordagem por processos de trabalho se distingue das versões hierarquizadas e verticalizadas da estrutura típica funcional. A estrutura organizacional funcional impõe uma visão fragmentada e estanque das responsabilidades, embora indique as relações de subordinação com clareza. Em contrapartida, a estrutura por processos de trabalho permite uma visão dinâmica da forma pela qual a organização agrega valor ao seu negócio. Uma estrutura organizacional baseada em processos de trabalho, portanto, é construída em torno do modo de fazer o trabalho, e não em torno de habilitações específicas departamentalizadas. Uma estrutura baseada em processos combina uma orientação para a ação com um certo grau de estrutura formal. A análise dos processos de trabalho do Poder Judiciário
fluminense iniciou-se com a criação da “Árvore
de Processos de Trabalho”, onde foram identificados os grandes
processos de trabalho e os seus respectivos desdobramentos. O quadro
pormenoriza os processos de trabalho de primeiro e de segundo níveis. A partir dos desdobramentos dos processos de trabalho iniciou-se a atividade de conhecimento pormenorizado do seu funcionamento. Para o entendimento de cada processo de trabalho foram consideradas as seguintes informações: o que o processo de trabalho necessita receber (informações, serviços, materiais, etc.), o que ele produz como resultado (informações, serviços, etc.), o que regula o seu funcionamento (leis, normas, etc.) e que tipo de recursos utiliza (pessoas, sistemas, equipamentos, etc.). Esse trabalho foi realizado em todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário e contou com a colaboração efetiva de todos os servidores e magistrados indicados para a atividade. O resultado do trabalho permitiu algumas reflexões sobre a gestão
realizada nas unidades organizacionais, com a identificação
das seguintes situações: Apesar de reconhecer que as organizações funcionais são rígidas, a solução de abandonar esse tipo de estrutura é mais complicada do que se pode imaginar. Não se propõe que o processo de trabalho seja a única base para o desenho da estrutura organizacional. Uma estrutura organizacional alinhada com os processos de trabalho é importante para sinalizar quem são os responsáveis pelos grandes processos organizacionais. A proposta apresentada para o novo modelo de estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é funcional, baseada em processos de trabalho, elaborada de forma a permitir que se conheçam e se melhorem os processos de trabalho, rumo a promover o melhor desempenho da organização. Conforme mencionado no início do capítulo, é importante
conceituar de forma objetiva as diferenças conceituas entre processo
de trabalho, processo judicial e processo administrativo. Para tanto,
o Desembargador Jessé Torres concebeu o quadro, a seguir apresentado,
que identifica, para cada tipologia processual, parâmatros que
possibilitam a comparação, a saber:
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REVISTA
DE DOUTRINA DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRF DA 4ª REGIÃO - EMAGIS |
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