Direito Civil Autor: Leonardo Schneider |
O professor Miguel Reale, um dos maiores juristas da história brasileira, faleceu em abril de 2006 e deixou uma legião de admiradores em todo o meio jurídico. Após transformar o modo como o Direito é ensinado e aplicado, serviu de vulto referencial a gerações de acadêmicos e profissionais da área. Ele foi, talvez, a personalidade mais marcante a compartilhar seus conhecimentos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. No dia 23 de maio de 2003, então com 92 anos de idade, o venerado doutrinador proferiu a conferência inaugural da jornada “O Novo Código Civil e a Justiça Federal” – promovida pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte –, abordando “A Parte Geral do Novo Código Civil”. O indivíduo situado na sociedade No Plenário do TRF, Reale, considerado o pai do novo Código Civil brasileiro, afirmou que um dos principais méritos desse trabalho é superar o individualismo do códice anterior, de 1916, no qual se valorizava o indivíduo com seus próprios interesses. Agora, prevalece “o homem situado”, ressaltou. “O texto traz inovações fundamentais. Este não é o código do indivíduo isolado e do seu egoísmo personalista, mas da pessoa humana na correlação com os demais membros da coletividade.” Um banho de socialidade O professor recordou alguns dos princípios básicos que orientaram a elaboração do texto: a socialidade, a eticidade e a operabilidade, o pragmatismo para aplicá-lo, com dois valores conexos, a sociologia da situação e a ética da situação. Deu-se grande projeção ao conceito de boa-fé, princípio fundante do dever moral, e ao dos usos do lugar, valorizando as especificidades socioculturais. Além da Parte Geral, apontou, a compreensão da boa-fé como matriz de toda a experiência jurídica repercute nas demais partes da codificação. “Deu-se um banho de socialidade e eticidade ao Código”, concluiu. Ele costumava dizer que esse texto representa “a Constituição do homem comum”, pois regula o dia-a-dia dos cidadãos ao dispor sobre sua vida desde antes do nascimento (com a proteção jurídica do feto humano) até a sua morte (com a destinação dos bens). De acordo com o conferencista, é preciso dar operacionalidade ao Direito, com o mínimo de custo e o máximo de resultado. Para elaborar o texto, preferiu-se “a linguagem coloquial dos advogados e dos juízes, uma fala espontânea e criadora, ao invés de uma linguagem rebuscada”, observou, apontando que não houve a intenção de se ter “um livro escrito para ensinar a Língua Portuguesa”. “O Código não nasceu velho” A lei que instituiu o novo conjunto de leis civis foi sancionada no início de 2002 e entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, poucos meses antes de o professor falar sobre o tema em sua conferência no TRF. Reale rebateu as críticas de que o novo Código “já nasceu velho”, por ter tramitado no parlamento de 1975 até 2001. “Ele não ficou parado por 26 anos, o texto enviado ao Congresso Nacional em 1975 foi objeto de estudos e alterações contínuas. Na Câmara dos Deputados, recebeu mais de mil emendas, que ventilaram os mais diversos assuntos. No Senado, surgiram cerca de 400 emendas, além das introduzidas pelo relator-geral, o grande e saudoso jurista Josaphat Marinho [senador falecido em 2002]. O Código surge novo, tendo sido submetido a discussões variadas desde a publicação do primeiro anteprojeto, em 1972.” Reale rechaçou a crítica referente à não-inclusão, na nova lei, de temas contemporâneos como a união estável entre homossexuais. “Não é matéria para o Código, mas para leis específicas sobre pessoas que se reúnem à margem do casamento”, avaliou. “Não se muda de Código Civil como se muda de roupa”, declarou o professor. “A mudança houve pelo advento de novos paradigmas, quer pela evolução histórica da sociedade civil, quer pelo advento de soluções tecnológicas e científicas à altura da cultura de nosso tempo”, apontou. “Não tivemos a preocupação da novidade, mas da verificação de uma realidade que precisava ser levada às suas últimas conseqüências”, concluiu. Apenas um professor À época Diretora da Emagis, a Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, atual Presidente do TRF, previu que a jornada seria um marco na história da Escola, devido à excelência dos conferencistas. Ela citou uma frase do próprio Reale, segundo a qual a comissão que redigiu o anteprojeto do Código sempre procurou elaborar as normas jurídicas de maneira simples e segura, visando, a um só tempo, ao bem individual e ao bem comum. “E é isso o que a Escola da Magistratura quer”, comparou. A Diretora agradeceu pelo apoio constante dos Conselheiros da Emagis naquela gestão, os Desembargadores Federais Maria de Fátima Labarrère e Luiz Carlos de Castro Lugon (hoje Diretor da Escola), e dos servidores envolvidos no evento. “Esta sala, que é usada para o Plenário, hoje transformou-se na catedral da cultura”, declarou o então Presidente do Tribunal, Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu. Ele destacou que os constituintes de 1988 utilizaram como fonte constante os ensinamentos do Professor Reale presentes no então projeto de Código Civil. “Isso contraria os que dizem que o Código já nasceu velho. O texto de Reale é a matriz da Constituição brasileira”, defendeu. “Foi um privilégio ter ouvido essa sábia lição de um mestre reconhecido não só dentro das fronteiras do Brasil, mas também no exterior, com obras traduzidas para vários idiomas”, disse Paim de Abreu, que agradeceu a Maria Lúcia pelo “feito extraordinário” de trazer o palestrante, “tão ilustre figura da filosofia e da cultura jurídica brasileiras”. Humilde, Reale agradeceu pelos elogios, dizendo que as manifestações em relação a ele eram exageradas. “Tenho sido apenas um professor, é dessa qualidade que mais me orgulho, e que tem por si só a devida qualificação. Professor consciente da sua responsabilidade dupla de comunicar o saber e de formar as personalidades”, afirmou o célebre jurista. A trajetória de um humanista(3) Miguel Reale nasceu em São Bento do Sapucaí (SP) em 6 de novembro de 1910, filho do médico italiano Braz Reale e de Felicidade da Rosa Góes Chiarardia Reale. Ele presidiu a comissão que, a partir de 1969, elaborou o anteprojeto de lei destinado a atualizar o Código Civil, que era de 1916. O texto tramitou no Congresso Nacional de 1975 até 2001. A lei que instituiu o novo conjunto de leis civis foi sancionada no início de 2002 e entrou em vigor em janeiro de 2003. A comissão revisora e elaboradora era composta ainda pelos juristas Agostinho Alvim, José Carlos Moreira Alves, Clóvis do Couto e Silva, Silvio Marcondes, Torquato Castro e Ebert Chamoun. O jurista formou-se em Direito em 1934, militando na advocacia desde então, e doutorou-se em 1941, quando se tornou professor de Filosofia do Direito da Universidade de São Paulo (USP), recebendo, em 1980, o título de Professor Emérito. Com sua tese “Fundamentos do Direito”, de 1940, lançou as bases de sua Teoria Tridimensional do Direito, que se tornaria mundialmente conhecida. Segundo essa doutrina, que revolucionou o magistério jurídico, o Direito deve ser visto não apenas sob o prisma das normas escritas, como ocorria quando imperava o pensamento positivista, mas também em outras duas dimensões, sendo interpretado ainda de acordo com os valores sociais e as características do momento histórico em que cada questão tem seu mérito analisado. Conforme suas próprias palavras: “A minha originalidade, digamos assim, consistiu em mostrar que fato, valor e norma são elementos que se dialetizam. A minha formação dialética no campo da filosofia me ajudou a compreender que o Direito não é só norma legal, pois ela pressupõe a vida social concreta e as aspirações axiológicas, valorativas, que determinam exigências para o legislador e para o juiz. Aquilo que eu chamei de fato, valor e norma representa três aspectos de uma concreção que é unitária e dinâmica, daí chamar-se Teoria Tridimensional do Direito, que é uma tomada de posição contra compreensões unilaterais da experiência jurídica.”(4) Reale foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo em 1947 e em 1963 e reitor da USP em 1949 e de 1969 a 1973. Fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia (do qual foi presidente) em 1949 e a Sociedade Interamericana de Filosofia (a qual presidiu duas vezes) em 1954. Em 1951, chefiou a delegação brasileira junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, fazendo prevalecer, na votação em plenário, o ponto de vista do Brasil sobre salário mínimo nas plantações. Foi ainda um dos principais elaboradores do tratado entre Brasil e Paraguai para a construção da hidrelétrica de Itaipu, dando-lhe a estrutura jurídica de empresa binacional. Em 22 de maio de 2003, na véspera de sua conferência no TRF, havia recebido o título honorífico de Doutor honoris causa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Títulos acadêmicos idênticos ou similares lhe foram concedidos por outras 14 instituições de ensino superior, como as universidades de Gênova, de Coimbra, de Lisboa, do Chile e Kennedy de Buenos Aires. O seu pensamento filosófico, político e pedagógico foi objeto de debate no Colóquio Tobias Barreto, realizado nas cidades portuguesas do Porto e de Viana do Castelo em 1996, e no I Colóquio Luso-Brasileiro de Pesquisa Filosófica, promovido no Rio de Janeiro em 1999. Foi distinguido ainda com 30 prêmios e condecorações, tanto no Brasil (como as Grã-Cruzes das Ordens do Mérito Nacional e do Rio Branco) quanto na Itália, na França, no Japão, na Bolívia e na Costa do Marfim. Em 1975, tornou-se “imortal” ao ser eleito para ocupar a Cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Letras. Redigiu mais de 60 livros – muitos traduzidos para o italiano, o espanhol e o francês –, incluindo obras filosóficas, literárias e sobre direito positivo, política e teoria do Estado, filosofia do direito e outras áreas. Escrevia quinzenalmente para o jornal O Estado de S. Paulo como colaborador, abordando questões filosóficas, jurídicas e sociais. Nunca parou de produzir: publicou artigos até pouco antes de sua morte, sempre utilizando, com orgulho e humildade, o título de professor. Faleceu na cidade de São Paulo em 14 de abril de 2006, aos 95 anos de idade. |
01. Texto publicado nesta edição da Revista de Doutrina como homenagem da Escola da Magistratura (EMAGIS) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à memória do jurista Miguel Reale, falecido em 14 de abril de 2006, aos 95 anos. |
Referência bibliográfica: (de acordo com a NBR 6023: 2002/ABNT): |
REVISTA
DE DOUTRINA DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRF DA 4ª REGIÃO - EMAGIS |