A água: os reflexos da modernidade

Autor: Agostinho Oli Koppe Pereira
Professor de Direito da UCS, Doutor em Direito pela Unisinos
Autora: Cleide Calgaro
Mestre em Direito Ambiental e Biodireito pela UCS
Publicado na Edição 23 - 29.04.2008

Resumo: A água é, indiscutivelmente, o líquido mais precioso que se pode encontrar no planeta, uma vez que a sobrevivência da humanidade está intimamente ligada a ele. No presente artigo tem-se o escopo de analisar o contexto social, político e jurídico em que se insere a água. Discutem-se as relações de poder que podem surgir dentro do campo social, tendo em vista que a escassez dos mananciais hídricos potáveis se torna cada dia mais real, fruto da exacerbação do consumo e do desenvolvimento tecnológico desregrado.

Palavras-Chave: Água. Humanidade. Sociedade. Fim. Começo.

Introdução

Através do presente artigo pretende-se verificar a exploração dos recursos hídricos que pode levar à sua escassez global. Já não se pode resolver esse problema com o progresso técnico/científico, pela substituição de recursos escassos por outros mais abundantes.

Na percepção desta crise ecológica e de valores foi sendo, de certa maneira, configurado um conceito de ambiente como sendo uma visão do desenvolvimento da humanidade – antropocentrismo/mecanicismo, tudo voltado ao fator "poder" –, que reintegra os valores da natureza, as extremidades sociais e, de certa forma, o paradoxo do mundo negando a racionalidade ética e conduzindo o progresso à modernização e à destruição do planeta e de seus recursos naturais.

A exploração dos recursos naturais, no caso, a água, se manifesta como uma crise na civilização, de uma sociedade moderna, sendo o sintoma da vaidade humana, que acaba desencadeando um quadro de problemas tanto no campo ecológico, como social, como cultural, como político.

Importante que se analise que não são o progresso, a tecnologia, o desenvolvimento que causam a degradação ambiental, a exploração dos recursos hídricos, mas sim a forma como os mesmos são utilizados e como se criam sob a mão e a ótica do ser humano.

Nesse processo de evolução, a questão da exploração da água acaba problematizando e levando a uma crise da própria civilização, onde são apontados os problemas da desconstrução de muitos paradigmas, sejam econômicos, sejam sociais, ambientais, éticos ou jurídicos.

Acredita-se ser possível a construção de um futuro humano baseado no progresso, na economia e na ciência, mas, para isso, será necessário que o mesmo seja fundado em bases sólidas, concretadas nos limites das leis naturais, na potencialidade ecológica e na conscientização humana, ou seja, no respeito à natureza e aos seus recursos.

Assim, na atualidade, o discurso da globalização e, mesmo, do crescimento econômico acaba por chocar-se frontalmente com o meio ambiente e seus recursos. O desenvolvimento sustentável pode surgir como uma resposta para a ruptura de uma razão modernizadora, quebrando certos paradigmas existentes e buscando um crescimento equilibrado com o meio ambiente, onde a água não seja uma forma de comércio e lucro, mas fonte de benefício para a saúde e para o crescimento humano. Esse equilíbrio proporcionará à humanidade uma vida de maneira saudável, tanto para as presentes como para as gerações vindouras.

Nesse artigo tem-se o escopo de examinar, de forma rápida, a questão dos recursos hídricos – a água – na atual sociedade dita pós-moderna com suas interfaces voltadas ao campo do desenvolvimento econômico, onde o poder acaba por se tornar núcleo propulsor da mesma, e o meio ambiente acaba por ser uma forma de lucro, tendo seus recursos explorados e danificados por essa sociedade dita preocupada e sensibilizada com as questões atinentes à natureza.

Também verificar-se-ão as formas e inter-relações entre a sociedade pós-moderna e o meio ambiente, seus recursos, no caso em pauta a água, na procura de uma melhor coexistência entre todos e de um melhor crescimento tecnológico e científico para a existência plena da humanidade.

1 Água e a sociedade moderna

A água é um dos bens mais importantes deste século, nela se cumulam a riqueza e a vida. A mesma é provedora de poder e mantenedora da vida das espécies que habitam o planeta.

LEUZINGER coloca que:

"A água, por ser um recurso natural diretamente ligado à vida, possui utilidade para qualquer sociedade humana, sendo assim um recurso universal, independentemente do tempo e do espaço observados.

E, por ser indispensável à manutenção da vida e dos seres humanos, o acesso à água doce constitui um direito fundamental, distinto do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, embora a ele diretamente relacionado, na medida em que pode ocorrer a hipótese de ter-se, em determinado local, o ambiente natural preservado, sem que as populações que lá se encontram tenham livre acesso aos recursos hídricos para suprir suas necessidades básicas.

E essa a razão pela qual a Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê ser toda a água bem de domínio público e dispensa de outorga e, conseqüentemente, de cobrança as captações, derivações e emissões consideradas insignificantes." (2005, p. 249)

O uso e a importância da água sempre foram preocupações das populações e mesmo das sociedades, porém essa preocupação se acentua no mundo atual, principalmente com o advento da sociedade de consumo e aumento populacional, uma vez que são dois contextos que exploram substancialmente os mananciais hídricos. Assim, a água que uma vez era considerada como um bem inesgotável passou a ser vista como um recurso natural esgotável no nosso planeta, no que se refere à sua potabilidade.

O problema da água deflagra uma forte crise ambiental na visão de LUZINGER, 2005, p. 245:

"Foi a questão da superpopulação e da pressão que ela impõe sobre os recursos naturais que deflagrou os primeiros alertas sobre uma iminente crise ambiental, inicialmente com Malthus, ainda no século XVIII, e depois por autores como Hardin e Ehrlich, que encontravam na tendência sempre crescente de aumento da população, em especial nos países pobres, um problema para o qual não haveria soluções técnicas. Até mesmo o estudo encomendado pelo Clube de Roma, cujo relatório denomina-se "Limites do Crescimento", publicado em 1972, traz como conclusão o colapso do sistema industrial e, conseqüentemente, da possibilidade da vida humana na Terra bem antes do ano de 2100, tendo em vista o aumento populacional e a exaustão das reservas de recursos naturais, a não ser que ocorram mudanças radicais no sistema global população-capital, da forma como vem operando nos últimos cem anos."

Percebe-se que, se a humanidade não sair da visão mecanicista/antropocêntrica voltada para a busca do lucro, em que o sistema econômico individualista predomina sobre os interesses coletivos, a crise ambiental que hoje se instala no mundo culminará com o desaparecimento da espécie humana. Importante se salientar que os reflexos dessa crise não estão dispostos apenas para as gerações futuras, mas já se fazem sentir nas gerações atuais. A falta de recursos hídricos não é ficção que pode acontecer no futuro, é realidade para o aqui e agora.

Por conta desse contexto, os recursos hídricos representam uma forte fonte de capital e, como capital na nossa sociedade é fonte de poder, quem detiver esses recursos terá condições de dominar economicamente as comunidades que se aventuram na sociedade pós-moderna. Assim, quem detiver o poder terá a humanidade, o planeta nas mãos.

Em termos jurídicos, tendo em vista a idéia de a água ser um recurso limitado, ela passou a ser um bem de domínio público, dotado de valor econômico, nos termos do art. 1º, I e II, da Lei 9.433, de 08.01.97. Isso significa que o usuário deve pagar para utilizá-la. Atualmente, o que se paga é a prestação dos serviços de captação de água e tratamento. (FREITAS, 2002, p. 21)

Percebe-se que a água é um bem de cunho econômico que pode ser explorado por alguns em detrimento de outros. O desenvolvimento econômico tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de grande parte da tecnologia gerada pelo homem no sentido de exploração da natureza, e, quando não há a exploração, ocorrem interferências que modificam o ecossistema (exemplo, a poluição). Na maioria das vezes, a obtenção de lucro em forma de dinheiro é o que importa; e ter mais dinheiro é, muitas vezes, confundido com melhor qualidade de vida. (SILVA, 2000, p. 25). Além disso, o dinheiro é, na sociedade atual, o caminho para o poder.

Desse modo, o homem em sua visão antropocêntrica/mecanicista busca, numa sociedade que considera o dinheiro/poder um de seus maiores valores, uma posição social mais elevada, que se confunde com qualidade de vida. Nesse parâmetro, está-se dentro da visão individualista e capitalista que, ao separar o ser humano da natureza, se estabelece sobre a relação de poder em que riqueza se confunde com expressão monetária (PORTO-GONÇALVES, 2006, p. 289). Porém, quando se fala em meio ambiente, esse tipo de confusão não pode ser cometido.

O sistema econômico, como está proposto, tem suas bases na escassez, pois nisso é que surgem as oportunidades de enriquecimento monetário e, conseqüentemente, o aumento de poder.

Assim, é fácil chegar-se à conclusão de que a escassez da água provocará, indubitavelmente, revelações no âmbito social em busca das melhores posições no que se refere ao poder, pois, através da mercantilização do escasso, pode-se conseguir – quem detiver o escasso – o domínio sobre aqueles que não o possuem. Nessa seara, encontra-se cada vez mais presente a redução dos recursos hídricos.

Por outro lado, paradoxalmente, sem a preservação da natureza e dos seus recursos, principalmente os hídricos, nem a humanidade como um todo, nem os grupos de poder em especial poderão se beneficiar das potencialidades existentes nos recursos naturais.

O mesmo problema, sob outra faceta, é mostrado por Celso Antonio Pacheco Fiorillo apud Diogo de Freitas do Amaral:

"Já não é mais possível considerar a proteção da natureza como um objetivo decretado pelo homem em benefício exclusivo do próprio homem. A natureza tem que ser protegida também em função dela mesma, como valor em si, e não apenas como um objeto útil ao homem [...]. A natureza carece de uma proteção pelos valores que ela representa em si mesma, proteção que, muitas vezes, terá de ser dirigida contra o próprio homem." (FIORILLO, 2002, p. 18)

Verifica-se que a degradação ambiental e a exploração dos recursos hídricos surgem com o crescimento desordenado e a globalização da economia, originando uma crise de civilização que questiona a racionalidade dos sistemas sociais, os modos de produção, os valores e os conhecimentos que os sustentam.

É importante que se tenha uma consciência social, ecológica, política, cultural e, principalmente, uma consciência que envolva todos os ramos que compõem a sociedade, buscando a preservação do patrimônio ambiental global, isto é, põe-se a questão de compatibilizar o crescimento econômico com uma melhor qualidade de vida/ambiente, assim, pode-se orientar o desenvolvimento de maneira que o mesmo não continue destruindo a biodiversidade natural.

A preservação não só do meio ambiente como dos recursos naturais que o compõem (recursos hídricos no caso em pauta) e o progresso não são somente idéias que podem e devem harmonizar-se, as mesmas precisam ser perfeitamente conciliáveis à medida que o ser humano tome consciência de seu lugar no planeta.

A humanidade submeteu a natureza e seus recursos naturais – a água – a uma exploração econômica. Dentro desse paradigma de crescimento, o poder se tornou um dos fatores que direcionaram para o crescimento humano, para uma sociedade dita moderna, que deu valor à técnica e esqueceu a ética, ou, em outras palavras, que transformou a ética através de sua coisificação dentro de idéias complexas e paradoxais.

Na atualidade, o mundo enfrenta uma tarefa difícil: a de estabelecer um equilíbrio sustentável com a natureza e seus recursos, mas, para que esse equilíbrio realmente ocorra, é importante que se analise a natureza como ela precisa ser vista e analisada, e não como um supermercado gratuito, como salienta a opinião de Renato Nalini. Para ele, pode-se afirmar que a destruição do ambiente decorre de duas causas principais: se uma delas é a cupidez – utilizar-se da natureza como se esta fora um supermercado gratuito –, a outra é a ignorância. (TRIGUEIRO, 2003, p. 192)

Nesse contexto infernal em que se meteu o homem moderno abrem-se as portas do pós-modernismo, em que as atitudes do ser humano devem caminhar buscando dimensões voltadas aos novos valores, às novas éticas, às novas soluções de conflitos, aos novos paradigmas, aos novos direitos e a uma nova dignidade social, em que o meio ambiente e os recursos naturais – a água – sejam preservados e possam existir para as gerações futuras.

Importante uma reversão dos rumos da sociedade e da conduta do homem dito pós-moderno. É chegado o momento de frear o consumo desequilibrado e simplificar a existência, reduzindo o consumismo e a ânsia de poder, buscando um equilíbrio entre as relações (ambientais/sociais) e o bem-estar da humanidade sem transgredir os limites ecológicos.

Para MORIN (2002, p. 78), de qualquer modo, o progresso não está assegurado automaticamente por nenhuma lei da história. O devir não é necessariamente desenvolvimento. O futuro chama-se doravante incerteza. Adiante, afirma também que, de qualquer modo, é preciso rejeitar o conceito subdesenvolvido do desenvolvimento que fazia do crescimento tecno-industrial a panacéia de todo desenvolvimento antropossocial e renunciar à idéia mitológica de um progresso irresistível que cresce ao infinito. (MORIN, 2002, p. 83)

Importante que se verifique que a água está presente nas diversas atividades da vida humana, tanto industriais como domésticas, que é fundamental para a existência humana: sem água não existe vida, sem vida não existe homem.

Na visão de MILARÉ (2001, p. 410), como recurso ambiental primário, as águas beneficiam-se da mais ampla proteção do Estado, nas esferas federal, estadual e municipal. Isso se deve à primordial importância das águas para a vida: a Terra chegou a ser alcunhada de "Planeta Água", tais são a presença e a significância desse elemento constitutivo da essência mesma do Planeta.

A água é bem protegido pela Constituição Federal e por diversas leis de proteção aos Recursos Hídricos, mas ainda é preciso um desenvolvimento de forma harmônica, no qual o mundo não caia num quadro sombrio de exploração, consumo e valoração econômica. É preciso que se estimule a preservação, o gerenciamento e a racionalização da água, fonte de vida no planeta.

Pelo que se expôs no presente trabalho, pode-se notar que a atuação econômica sobre a água tem gerado discórdia e poder concentrado nas mãos de pessoas que não se interessam com o meio ambiente. Porém, o fator econômico está atrelado à escassez do líquido. Esta, porém, não se dá apenas pela sua falta, mas sim pela sua potabilidade. Nessa seara, chega-se ao fator poluição, que tem sido o elo que acelera a destruição dos mananciais hídricos. Além da comercialização da água existem outros grandes problemas, um deles é a poluição e o descaso com esse recurso natural.

Já se acreditou que a água potável fosse inesgotável na natureza (GOMES, 1999, p. 129). Porém, nas últimas décadas, a realidade demonstra-se outra. A ocupação da terra pelo homem, com seu "progresso" acelerado e desregrado, tem levado à contaminação dos mananciais hídricos com o conseqüente desaparecimento de importantes reservatórios naturais de água potável. Desse modo, a poluição das águas (principalmente dos rios), por recepcionarem lixo, detritos industriais e produtos químicos aplicados na agricultura, além de outros tipos de dejetos, vem se constituindo em um dos grandes problemas atuais, em nível nacional e internacional.

Percebe-se que o meio ambiente aquático sofre diversas agressões em sua estrutura, a poluição sob suas diversas formas é causadora de diversas ameaças que acabam por ser devastadoras de uma biodiversidade natural importante para o planeta e para o ser humano. Essas modificações na estrutura dessa biodiversidade acabam por desmantelar os ciclos hidrológicos e levar à contaminação tanto da água como da atmosfera, provocando modificações climáticas no estado do planeta.

O aumento de poluentes gera graves conseqüências, as chuvas ácidas, principalmente nos países industrializados, são um exemplo. Destacam-se também as diversas ameaças à saúde dos cidadãos, fato esse gerado pela contaminação de lençóis freáticos. Surgem as enfermidades transmitidas através da água contaminada que pode levar à morte. Outro problema que se pode salientar é a esquistossomose, que também se atribui à água e às irrigações, responsável por milhões de vítimas em todo o mundo.

A preservação das águas faz-se de extrema e fundamental importância. Sabe-se que é um bem de domínio público, por isso deve ser preservado para que se possa ter uma vida ecologicamente saudável para todos.

Considerações finais

Verificou-se que a problemática dos recursos hídricos converteu-se numa questão eminentemente econômica, política e social, na qual a água acaba por tornar-se grande fonte de renda e de poder.

Assim, pelo que se expôs no presente trabalho, pode-se verificar que a água, pela visão econômica, tem gerado a discórdia e poder nas mãos de indivíduos que não estão preocupados com as questões atinentes ao meio ambiente.

É importante buscar uma ética de valores ambientais que surja contra a cultura do poder, fundada em uma sociedade dita moderna, onde o poder acabou por tornar-se o seu núcleo propulsor.

De suma importância a sensibilização de que a água é um dos recursos ambientais fundamentais, sendo um dos bem mais preciosos da humanidade, por ser indispensável à vida, à existência sob todos os aspectos.

Por fim, é importante a ruptura de antigos pensamentos, paradigmas e conceitos, sendo fundamental a busca do novo voltado à preservação da natureza, dos seus recursos e, principalmente, da humanidade, para que nossa história seja talhada na esperança e no futuro, e não no infinito, no inconcreto e no nada.

Referências bibliográficas

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

BACHELET, Michael. A ingerência ecológica. Direito ambiental em questão. Tradução de Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias de mudanças da Agenda 21. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

CAPRA, Frijof. A teia da vida. Uma nova compreensão cientifica dos sistemas vivos. Tradução de Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 1995.

CARVALHO, Carlos Gomes de. O que é Direito Ambiental: dos descaminhos da casa à Harmonia da Nave. Florianópolis: Habitus, 2003.

CARVALHO, José Carlos. Poder Executivo. In: TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 1997. p. 258-273.

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1999.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.

DUARTE, Marise Costa de Souza. Meio Ambiente Sadio: Direito Fundamental. Curitiba: Juruá, 2003.

FREITAS, Vladimir Passos de. Águas. Aspectos jurídicos e ambientais. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2002.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.

GABEIRA, Fernando. Poder Legislativo. In: TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 1997. p. 274-285.

GOMES, Sebastião Valdir. Direito Ambiental Brasileiro. Porto Alegre: Síntese, 1999.

JR., Harold W. H. (coord.). A crise ambiental: a luta do homem para viver consigo mesmo. Tradução Cláudio G. Froelich e Fernando C. Ferro. São Paulo: Melhoramentos, 1974.

LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

LEUZINGER, Márcia. Recursos Hídricos. In: RIOS, Aurélio Virgílio Veiga; IRIGARAY, Carlos Teodor Hugueney. O Direito e o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Peirópolis; Brasília: IEB, 2005.

MACCORMICK, John. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Cap. I, III, IV e V. Rio de Janeiro: Relume-Dumerá, 1992.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.

MILARÉ, Édis. Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo: RT, 2001.

MORAES, Luís Carlos Silva de. Curso de Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 1998.

_____________. Terra Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2002.

NALINI, José Renato. Ética Ambiental. Campinas: Millennium, 2001.

NALINI, José Renato. Poder Judiciário. In: TRIGUEIRO, André (coord). Meio Ambiente no século 21. 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 1997. p. 285-305.

OST, François. A natureza à margem da lei. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.

PELIZZOLI, M.L. Correntes da ética ambiental. Petrópolis: Vozes, 2003.

_____________. A emergência do paradigma ecológico. Petrópolis: Vozes, 1999.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Valter. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Ambiental. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

Referência bibliográfica (de acordo com a NBR 6023: 2002/ABNT):
. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. , abr. 2008. Disponível em:
<>
Acesso em: .