“Transformação é uma porta que se abre por dentro”
William Shakespeare
(1564-1616)
"Pranto pelo dia de hoje
Nunca choraremos bastante quando vemos
O gesto criador ser impedido
Nunca choraremos bastante quando vemos
Que quem ousa lutar é destruído
Por troças por insídias por venenos
E por outras maneiras que sabemos
Tão sábias tão subtis e tão peritas
Que nem podem sequer ser bem descritas"
Sophia de Mello Breyner Andresen
(1919-2004)
Introdução – o mito feminino da Justiça
A vinculação do feminino à Justiça é mitológico, gerado pelo imaginário dos povos arcaicos. Devemos a primeira lenda ao gênio grego. Na Grécia, a Justiça decorria da vontade de Zeus. Era representada pela deusa Têmis,(2) que cada cidadão invocava ao participar de julgamentos, e que se situava acima das decisões humanas.
Nos textos de Homero, a palavra dikè é traduzida como Justiça e também como metade ou igual, mas difere da noção de Têmis. Dikè é uma noção jurídica e remete ao bem e à metade. O julgamento “Dikè” é feito quando está de acordo com as exigências de Têmis. Ainda, segundo Homero, na época heroica, as mulheres desfrutaram de mais liberdades para agir e falar, citando como exemplos Helena(3) e Electra.(4) Xenofonte, ao relatar o período clássico, diz que “somente lhes era permitido ouvir, e falar, só o mínimo possível”. No século V a.C. há vestígios de que se pretendia uma emancipação da mulher, conforme Tucídides.(5)
Ésquilo,(6) na tragédia Oréstia, conta a lenda do nascimento do primeiro tribunal com um julgamento justo, afastando a vingança privada (a lei do Talião), com a intervenção da deusa Palas Athena. Orestes matou a mãe vingando a morte do pai, assassinado por ela. Perseguido pelas Fúrias, deusas da vingança, vai ao templo de Athena e abraça a imagem da deusa, e esta convence as Fúrias a desistirem da vingança para submeter Orestes a julgamento, o primeiro por um crime de homicídio. Os jurados depositam os votos na urna. Ocorre empate e a deusa Athena, como havia anunciado, vota pela absolvição (“o voto de Minerva”). É a lenda da invenção da Justiça, com uma figura feminina fundamental, em papel ativo. O início da arte de julgar.
Sófocles(7) apresenta outra mulher, Antígona, modelo inigualável da luta e da resistência contra o poder do Estado, contra o exercício do poder inflexível que vai cometer uma injustiça. A palavra, o mantra de Antígona é philia, o amor aos familiares, contra as leis de Tebas e as ordens de seu irmão Creonte. Presta honras fúnebres ao irmão Policines (banido como traidor e morto) e, ao fazê-lo, é condenada à morte.
No Egito arcaico, a deusa da Justiça e da Verdade é Maat, uma figura feminina que empunha uma balança e conduz os julgamentos dos mortos e dos vivos. O símbolo da balança é desta origem arcaica, e a tara, o contrapeso à alma do morto, era uma pena. Um julgamento rigoroso, já se vê.
Ainda nos povos antigos, temos Débora, juíza e profetisa de Israel. É a juíza da justiça divina, das leis recebidas e negociadas no Monte Sinai. É a juíza que, mesmo profetizando a vitória para os exércitos, convidada, acompanha o guerreiro ao campo de batalha.
Em Roma, as mulheres passaram a ocupar um lugar um pouco mais destacado. A mulher casada era a dona da casa, tendo assento no atrium. Tomava conta dos escravos, fazia as refeições com o marido, podia sair, tendo acesso ao teatro e aos tribunais. Segundo Harvey,(8) aparentemente as mulheres atuavam, às vezes, nos tribunais. Titínio e Valério Máximo retratam uma “jurisperita” de nome Afrânia, que, no século I a.C., seria uma litigante habitual que cansava os tribunais. Hortênsia, filha de Hortênsio Hórtalo, em 42 a.C., fez um discurso no fórum contra uma proposta no sentido de impor um tributo especial sobre os bens das mulheres ricas e teve sucesso.
1 Mulheres em chamas: a Inquisição
Marco negativo para a emancipação feminina foi vivido no século XII, ocasião em que teve início o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição,(9) sob o signo da intolerância. Inicialmente teve caráter religioso, para expurgar as heresias e práticas contrárias à fé católica. Mandou milhares para as fogueiras, antes submetidos a toda sorte de torturas. Perseguiu especialmente judeus e mulheres de qualquer raça ou credo, acusadas de bruxaria. Um libelo contra as mulheres foi escrito em 1484 pelos inquisidores Heinrich Kramer e James Sprenger(10) que veicula uma repressão sistemática ao “feminino”. Foi o manual dos Inquisidores e esteve presente em todos os julgamentos. A política se estendeu por mais de 300 anos. Sufocou o feminino: “a femina”, etimologicamente do latim fe + minus, aquela que tem menos fé. Desde então já carregávamos o indicativo de pouca fé na designação do gênero.
1.1 Da lenda à luta
O mito, contudo, não teve trânsito fácil para a realidade. Foi difícil a inserção da mulher na vida pública. Relegada aos espaços privados, sob a tutela do pai, irmão ou marido. Pitágoras teria dito que uma mulher em público está sempre deslocada. Relegada à casa e ao convento, quando não perseguida por culpas imaginárias.(11) Ainda hoje, sabemos todos, muitas mulheres enfrentam toda sorte de restrição às liberdades mais básicas, pagando com a vida qualquer transgressão.(12)
Nas sociedades ocidentais, a consagrada divisão racional dos papéis sociais começou a ser questionada e, no século XIX, as mulheres avançaram na busca de mais espaço na esfera pública. Foi necessário o esforço da guerra para, à míngua de homens, que lutavam nos campos de batalha, as mulheres exercerem atividades na indústria em geral. Os espaços públicos ocupados por elas eram sempre subalternos e pior remunerados. Havia grande resistência ao seu acesso às posições mais elevadas de mando ou comando.(13)
2 O movimento feminista no Brasil
Na primeira geração de feministas no Brasil,(14) encontramos, em 1873, Luciana de Abreu, menina abandonada na roda dos expostos da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Adotada, foi incentivada a estudar. Educadora e militante, defendeu o direito das mulheres à instrução e à emancipação.
Ainda na primeira leva de feministas: Nísia Floresta Brileira Augusta, do Rio Grande do Norte, que fundou uma escola para meninas.
A primeira médica formada no Brasil teria sido Rita Lobato Velho Lopes, que iniciou o curso em 1884 e clinicou até 1925, elegendo-se vereadora.
2.1 A luta sufragista
As sufragistas – dentre elas Bertha Lutz, que fundou a Frente Brasileira para o Progresso Feminino, em 1922 – tiveram um papel importantíssimo. Em geral, estas pioneiras nas lutas feministas por reconhecimento e igualdade de direitos foram jornalistas ou artistas – como Pagu, a Patrícia Galvão, do movimento modernista –, e o cenário internacional emprestou-lhes muito respaldo.
A luta sufragista foi a que conseguiu alavancar melhores resultados coletivos. Seus objetivos ultrapassaram o original direito ao voto. Pleitearam melhores condições de trabalho, melhores salários e maior acesso à educação, não só à escola normal.
Em 1927 obtiveram a primeira vitória, no Rio Grande do Norte. As mulheres alistadas votaram para o Senado Federal, mas o voto foi anulado, invalidado pelo Poder Judiciário. Em 1926, o Município de Lages/SC elegeu uma prefeita. Em 1929 o Equador permitiu o voto das mulheres e, no Brasil, logo após a revolução de 30, o Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 – o Código Eleitoral – estabeleceu em seu artigo 2º que a condição do eleitor era de alistamento sem distinção de sexo.
No Brasil, não importam os motivos que inspiraram a legislação ou o fato de ser o voto opcional para as mulheres, o movimento foi exitoso. A situação da mulher com participação na condição de eleitora foi antecipada em relação a países ditos de primeiro mundo, como França (1944), Itália (1946), Japão (1946), Suíça (1971) e Portugal (1974).
A vaga socialista, na lição dos historiadores citados,(15) especialmente a comunista, não incentivava lutas particularistas; não havia espaço para tais reivindicações, motivo pelo qual não houve avanços no período de 1932 a 1964, tendo sido uma época de refluxo do movimento feminista.
Em 1964,(16) as mulheres voltaram às ruas na Marcha da Família com Deus pela liberdade. Na Argentina, o movimento feminista que mais chamou a atenção internacional foi o das “Mães da Praça de Maio”.
2.2 As mulheres na Justiça – do engano à afirmação(17),(18)
As primeiras profissões alcançadas pelas mulheres foram as ligadas à educação e ao ensino. O magistério praticante se fixou como uma atividade feminina, razão pela qual não é adequadamente remunerado até hoje. As primeiras mulheres graduadas em Direito, pela faculdade de Direito de Recife, em 1888,(19) teriam sido Delmira Secundino da Costa, Maria Coelho da Silva Sobrinho e Maria Fragoso, e a primeira advogada teria sido Mirtes Gomes de Campos, formada em 1898, no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Sul, a primeira mulher graduada pela faculdade de Direito foi Natércia da Cunha Silveira, que advogou e atuou na política. Fundou, em 1931, a Aliança Nacional das Mulheres e, em 1933, junto com Ilka Labarthe, Bertha Lutz e Georgina Lima,(20) concorreu a uma cadeira na Assembleia Constituinte. Em 1936, a segunda mulher a atuar na política no Rio Grande do Sul foi Else Iris Potthoff.
No Rio Grande do Sul, no ano de 1938, foi nomeada a primeira Promotora de Justiça, Sophia Galanternick,(21) com um detalhe que poderia dificultar o seu acesso a um cargo tão importante em pleno Estado Novo: era judia. Ela foi uma promotora de justiça combativa e consciente da importância social de sua missão, que cumpriu nas mais longínquas comarcas do Rio Grande do Sul.
O acesso das mulheres à esfera jurídica foi mais difícil, conforme registram os historiadores. Relegada ao espaço privado, a mulher não tinha voz, palavra no espaço público, especialmente no Direito. Nas carreiras jurídicas, a voz pública era apanágio masculino. A mulher na tribuna seria “figura inquietante”.(22) A maior dificuldade nos concursos ao Ministério Público era a prova de Tribuna – ali, as mulheres sentiram o preconceito.
No Rio Grande do Sul, as primeiras magistradas foram Maria Berenice Dias e Regina Bollick, que ingressaram na magistratura em 1971. Em 1996, Maria Berenice Dias, de família de magistrados – o pai era Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul –, tornou-se a primeira Desembargadora.
Em São Paulo, apenas em 1997 uma mulher chegou ao Tribunal de Justiça, a Desembargadora Luzia Galvão da Silva, pelo quinto institucional. Outras sete chegariam lá apenas em 2003.
A primeira mulher na magistratura no Brasil foi a Dra. Auri Moura Costa,(23) em Várzea Grande, no Ceará, em 1939, e consta da compilação feita por Graça Figueiredo que “o povo da cidade achou muito estranho uma mulher ocupando um cargo de tamanha relevância”. Registram os historiadores que ela só teria sido nomeada porque foi confundida com um homem, em razão do nome. Foi fruto de um equívoco a nomeação da primeira magistrada.
Em Santa Catarina, a primeira Desembargadora brasileira, a Desembargadora Thereza Grisólia Tang, graduada na UFRGS, foi nomeada em outubro de 1979. A primeira Juíza Federal foi também a primeira advogada do Estado da Bahia, Dra. Maria Rita Soares de Andrade, natural de Aracaju, empossada em 1967, na reimplantação da Justiça Federal. A primeira mulher Ministra do Superior Tribunal de Justiça foi a Ministra Eliana Calmon, notável pela combatividade e na luta pela ética e probidade nos cargos públicos. Juíza Federal de carreira, tomou posse em junho de 1999. Ela foi, também, a primeira mulher Corregedora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Na Corte Penal Internacional, que é formada por 17 magistrados, a maioria é de mulheres. Dentre elas, há a Desembargadora Federal brasileira Sylvia Steiner, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A primeira mulher no Supremo Tribunal Federal foi a Ministra Ellen Gracie Northfleet, que ingressou pelo quinto constitucional do Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na composição inaugural, e em dezembro de 2000 tomou posse no STF, tendo presidido a Corte no biênio 2006 – 2008. Ela se notabilizou pela eficiência e modernização na administração da Justiça.
3 A ruptura do modelo identificatório
São bem conhecidos os mecanismos que levaram as mulheres a ingressar no mercado de trabalho formal no pós-guerra. Tratavam-se, como sabemos, de atividades remuneradas subalternas, nas fábricas, no comércio e em escritórios, especialmente atividades menores, artesanais, ou de cuidadoras. Qual teria sido o móvel psicológico da empreitada? O que levou as mulheres a querer mais que um posto de trabalho? O que levou à superação do estereótipo da figura de rainha do lar – dona de casa – mãe exemplar?(24)
Em geral, como retrata um estudo realizado sobre a liderança feminina,(25) as pioneiras foram estimuladas pelo pai. A figura paterna imprimiu uma influência marcante na construção da vida profissional, assumindo papel importante no modelo identificatório. Essa geração de mulheres, que teve mães que se caracterizavam como sendo “do lar”, encontrou na figura materna um modelo identificatório negativo “pela antítese, influenciada pelo nível elevado de inconformidade, insatisfação e frustração em relação à sua vida profissional”. A mãe, em virtude de possuir elevada autocrítica,(26) possibilitou nas filhas a reflexão capaz de produzir mudanças nas crenças e valores, necessárias para o estabelecimento de um projeto de investimento no crescimento e no autodesenvolvimento voltado à realização pessoal e profissional, rompendo, assim, com o estereótipo atribuído à mulher.(27),(28)
Segundo o Relatório Nacional Brasileiro,(29) registra-se ainda baixa participação de mulheres nas Cortes de Justiça. De todo adequado o projeto que previa na nomeação para Ministro das Cortes a alternância entre sexos. A presença de mulheres no primeiro grau da Justiça é significativa, e se deve ao esforço e preparo pessoal. São cerca de 40% de mulheres, sendo difícil a tarefa de contabilizar em face da ausência relativa de dados. Nos tribunais, impera a indicação política, esfera em que a mulher ainda não conseguiu se impor. Há um longo percurso a vencer até que as mulheres estejam adequadamente representadas nas cúpulas do Judiciário, sendo essa situação bem evidente. Basta lembrar que uma mulher foi guindada ao Supremo Tribunal Federal após 122 anos de existência do órgão de cúpula do Judiciário, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso(30) – a indicação recaiu na citada Ministra Ellen Gracie.
Há amparo constitucional para combater nessa arena, como o artigo 3º da Constituição Federal de 1988, que inclui entre os objetivos fundamentais da República promover o bem de todos sem preconceito de raça, sexo, cor e idade; e o artigo 5º, que proclama a igualdade de todos em direitos e obrigações. Há quem considere as proteções legais antidemocráticas ou desnecessárias, mas, no momento, escassamente adequadas para promover uma maior participação da mulher nas cúpulas do Judiciário.
3.1 O preço a pagar
Não podemos ser ingênuas. Existe um preço a pagar. As precursoras sacrificaram alguma coisa no árduo caminho.(31) O canto da sereia feminista insiste em que podemos tudo, podemos ter e ser tudo ao mesmo tempo. Não é bem assim. Camille Paglia(32) pondera que alguma coisa ou alguém sofrerá consequências. Exemplifica com a então candidata Hillary Clinton, “que precisa recuperar rapidamente a bem-sucedida persona calma e cordial que era durante a campanha eleitoral. A batalha das mulheres não deveria ser exatamente contra o establishment masculino, mas contra nós mesmas, para manter juntos corpo e espírito”.
Em outro giro, as esferas da vida pública e da vida privada estão muito imbricadas para as mulheres.(33) Já para os homens, as decisões e os encargos da vida privada não interferem em sua vida profissional. Dados empíricos apontam que as mulheres que têm intensa vida profissional ou ocupam altos postos na magistratura têm poucos filhos ou nenhum. Já para os homens, os encargos de família e filhos não impõem opções ou renúncias profissionais. O ônus maior é da mulher, que concilia a vida privada com as obrigações da vida pública. Esse aspecto pode constituir um entrave considerável no momento de fazer opções. A vinculação da mulher ao social certamente fez com que seja a justiça trabalhista a que mais desfruta da participação feminina. Ao revés, são os tradicionais Tribunais de Justiça Estaduais que oferecem menos chances à participação feminina.
Estudos(34) respaldados em dados objetivos apontam como recomendação
“a adoção de critérios mínimos para a representação equânime entre mulheres e homens em espaços de tomada de decisões tais como os adotados pelo Estatuto de Roma, [que] se constituiu em um modelo exitoso a ser considerado. A ausência desses critérios obsta o acesso das mulheres aos espaços de tomada de decisão [...] e gera incompatibilidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro e com o princípio da igualdade consagrado pela Constituição Federal.”
4 O papel da mulher no Judiciário
Sobre o papel da mulher no Judiciário, temos como ponto de partida as notáveis contribuições pioneiras que antes exemplificamos. Todas agregaram e agregam valores quando de suas trajetórias no Judiciário. Certamente, a Administração da Justiça vem se tornando mais sensível, mais organizada, menos burocrática e mais preocupada com a ética e com a probidade.(35)
Uma maior presença feminina dá um toque especial ao ambiente de trabalho.(36) Há um cuidado pelo todo, pois a mulher é arcaicamente a cuidadora de tudo e todos na vida doméstica, valores transpostos à vida pública. Algumas habilidades femininas, como a de administrar várias tarefas ao mesmo tempo, e uma considerável flexibilidade e intuição serão muito importantes para o Judiciário em tempos de mudança. No Executivo brasileiro, não se pode esquecer, temos a Presidenta Dilma, pela primeira vez uma mulher!
Conclusão – uma ficção para concluir
A escritora coreana Kyung-Sook Shin escreveu o romance “Por favor, cuide da mamãe”,(37) que conta a história de uma senhora casada há mais de 50 anos e que se perde do marido numa estação de metrô ao pretender visitar os filhos. À medida que o mistério do seu desaparecimento se desenrola, os filhos se desesperam, lembrando de detalhes sobre aquela mulher silenciosa e discreta. Percebemos um enigma maior e comum a todas as mulheres com seus familiares e filhos e sua vida cotidiana e simples, não individualista, mas comprometida com todos: o carinho, a exasperação, a esperança e a culpa. Sentimentos muito fortes e profundos, facetas que os filhos tarde percebem. Pois bem, chegará o dia em que pedirão às mulheres: “Por favor, cuidem da Justiça”.(38) E, à medida que as mulheres forem se tornando mais iguais em matéria de direitos e oportunidades em relação aos homens, particularmente nas esferas públicas, elas poderão alterar os sistemas de valores que foram criados pelos homens e que estão por baixo da guerra, da fome e da violência.(39),(40)
Notas
1. Texto-base para a palestra da Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 8 de março de 2013. Dia da Mulher para a comunidade luterana do Rio Grande do Sul. Editoração Alberto Pietro Bigatti, servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
2. Têmis é a personificação da Justiça, é a mãe de Prometeu, também conhecida como Palas Atena.
3. A lenda de Helena, casada com Menelau, levada por Páris para Tróia, tragédia de Eurípedes.
4. Tragédia de Sófocles – filha de Agamenon, é fiel à memória do pai, em razão do que é perseguida e humilhada.
5. TUCÍDIDES. A história da Guerra do Peloponeso. 3. ed. Brasília: UnB, 2001.
7. Sófocles, 496/406 a.C. Poeta, dramaturgo estratego, entre outras, escreveu Antígona, Electra e Édipo Rei.
8. HARVEY, Paul. Dicionário Oxford de Literatura Clássica, Grega e Latina. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1987; COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga: Estudo sobre o culto, o direito, e as instituições da Grécia e Roma. Curitiba: Hemus, 2002. Catão, querendo reviver direito antigo, publica a Lei Voconia, proibindo a herança pela mulher, mesmo sendo filha única. Nas Institutas de Justiniano, a herança tinha que passar pela linha masculina.
9. Uma conhecida vítima da Inquisição foi Joana D’arc. Sobre este período, consultar: NOVINSKY, Anita. A inquisição. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1983.
10. KRAMER, Heinrich; SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras: malleus maleficarum. 4. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1991; LEVACK, Brian. A caça às bruxas. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989; AGUINIS, Marcos. Saga do Marrano: um retrato da Inquisição na América Latina. São Paulo: 2005; ECO, Umberto. O nome da Rosa. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2009.
11. RAGO, Margareth. Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar: Brasil: 1890-1930. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985. “Missão sagrada” atribuída à mulher, guardiã do lar.
12. Ver DIRIE, Waris; MILLER, Cathleen. Flor do Deserto. São Paulo: Hedra, 2001. Retrata a vida de uma jovem na Somália, onde as meninas são ainda hoje submetidas à mutilação genital.
13. PAGLIA, Camille. Vampes e Vadias. 2. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1996. “Tirando as mulheres da cozinha e colocando-as em um escritório, simplesmente as pusemos em uma outra prisão burguesa.”
14. MALUF, Marina; MOTT, Maria Lúcia. Recônditos do Mundo Feminino. In: SEVCENKO, Nicolau (org.). História da vida privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1999; BÍBLIA. Juízes 4:5 – “Ela assentava-se debaixo das palmeiras, entre Ramá e Betel, nas montanhas de Efraim; e os filhos de Israel subiam a ela a juízo.” SOARES, Pedro Maia. Feminismo no Rio Grande do Sul – primeiros apontamentos (1835-1945). In: BRUSCHINI, Cristina; ROSEMBERG, Fúlvia (orgs.). Vivência: história, sexualidade e imagens femininas. São Paulo: Fundação Carlos Chagas; Brasiliense, 1980; NICOLAU, Jairo Marconi. História do voto no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002; KEHL, Maria Rita. A mínima diferença: masculino e feminino na cultura. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
15. BLAY, Eva Alterman (org.). Igualdade de oportunidades para as mulheres: um caminho em construção São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP, 2002; MARCONI, Nicolau Jairo. A história do voto no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. Coleção Descobrindo o Brasil.
16. Até nas letras a trajetória foi demorada: só em 1980 Marguerite Yourcenar foi eleita para a academia francesa. Autora de Memórias de Adriano. 7. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. Animula vagula blandula, uma alma feminina.
17. VIANNA, Luiz Werneck et al. Corpo e alma da magistratura brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 1997. “A feminização da magistratura consiste em um processo que tende a se generalizar.”
18. GRISHAM, John. O recurso. Rio de Janeiro: Rocco, 2008. Uma juíza ficcional, Sheila McCarthy, e as investigações para encontrar suas fragilidades. As empresas especializadas em reestruturar as Cortes. A atuação dos “clerks”, os assessores dos magistrados.
19. VIDAL, Barros. A primeira escultora. In: ______. Precursoras brasileiras. Rio de Janeiro: A Noite, s.d.
20. TILL, Rodrigues. História da Faculdade de Direito de Porto Alegre 1900-2000. Porto Alegre: Martins Livreiro, 2000.
21. CARNEIRO, Maria Luiz Tucci. O anti-semitismo na Era Vargas: fantasmas de uma geração (1930-1945). São Paulo: Perspectiva, 2001.
22. SOUTO, Cíntia Vieira; LA TORRE, Márcia de; SANSEVERINO, Patrícia (orgs.). Olhar feminino: histórias de vida no Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: CORAG, 2005. v. III; SOUTO, Cíntia Vieira; SANSEVERINO, Patrícia. Olhar jurídico: a mulher na vida pública do gaúcho.
23. FIGUEIREDO, Graça. Senhoras da Justiça: a trajetória das mulheres no Poder Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2012; PELLEGRINA, Maria Aparecida. O papel da mulher no Judiciário. Revista Jurídica Consulex, São Paulo, v. 6, n. 141, nov. 2002. p. 8-10. É a primeira mulher na Presidência do Tribunal do Trabalho da 2ª Região. Na magistratura, a mulher vem conquistando seu espaço [...] e o fato mais animador é o de que recentemente tivemos a presença de duas ministras no Tribunal Superior do Trabalho. Atualmente conta com apenas uma ministra, nomeada em 2001. FRANK, Anne. O diário de Anne Frank. Rio de Janeiro: Record, 2000; ÚLTIMA Instância. Matéria de 8 de janeiro de 2013. Entrevista com a Desembargadora Maria Cristina Zucchi do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Honrada por ser uma das 13 integrantes mulheres da segunda instância do tribunal paulista, que apresenta um universo de 360 desembargadores [...].” É do quinto constitucional. “O processo que irá garantir à mulher sua devida relevância em todos os campos profissionais é lento [...].” Ver artigo de CASSIANO, Ricardo. Mulheres que decidem. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, a. II, n. 21, mar. 2012.
24. LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1994; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil: autoritarismo e emancipação. São Paulo: Ática, 2000. Os contos infantis imprimem nas meninas os estereótipos da conduta correta. Ver: Branca de Neve, Cinderela, A Bela Adormecida, etc., salvas pelo príncipe.
25. SCHEFER, Elizabeth Eliana. A liderança feminina das magistradas na prática jurídica. In: ZIMERMAN, David; COLTRO, Antônio Carlos Mathias. Aspectos psicológicos na prática jurídica. 3. ed. São Paulo: Millennium, 2010. Especialista em gestão de recursos humanos e administração pública, Psicóloga Clínica, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
26. LAITANO, Cláudia. Meus livros, meus filmes e tudo mais. Porto Alegre: L&PM, 2012. “Faço parte de uma das últimas gerações de filhos criados por mães que trabalhavam exclusivamente como donas de casa [...] é que nossas mães são um pedaço tão intenso do que a gente reconhece como a nossa identidade [...].”
27. Um depoimento tocante é o da Juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano, publicada no livro PONCIANO, Vera Lúcia Feil. Em busca de um ideal. In: FREITAS, Vladimir Passos de (coord.). Juízes e Judiciário: história, casos, vidas. Curitiba: Edição do autor, 2012. p. 236. “Para piorar a situação da família, meu pai era alcoólatra. Assim, todo o trabalho em casa e na roça ficava por conta de minha mãe e de meus irmãos mais velhos. Minha mãe, com as mãos e os pés cheios de calo, era o ‘homem e a mulher da casa’.”
28. Depoimento da Desembargadora Federal aposentada Luiza Dias Cassales, Memória do Judiciário, sobre a sua trajetória de professora de História, Prefeita de Livramento, Procuradora da República, Juíza Federal e Desembargadora Federal. Exemplo de dedicação e coragem.
29. CEDAW. Relatório Nacional Brasileiro, Brasília, 2002. Protocolo Facultativo.
30. A Presidenta Dilma Rousseff tem contribuído bastante com indicação de magistradas, e espera-se que assim continue.
31. OZMENT, Steven. A filha do burgomestre: escândalo em uma aldeia alemã no século XVI. Rio de Janeiro: Record, 1997. A luta de Ana Buschler em busca de seus direitos em 1525. Os fatos são reais e foram registrados nos autos do processo que moveu contra o pai.
33. KATES, Gary. Monsieur d’Eon é mulher: um caso de intriga política e embuste sexual. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. Ministro plenipotenciário em Londres, em 1763.
34. MELO, Mônica; NASTARI, Marcelo; MASSULA, Letícia. A participação da mulher na Magistratura Brasileira. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_70/artigos/
Art_Monica.htm>.
Acesso em: 3 mar. 2013. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. CEDAW. “Igualdade, a verdadeira igualdade se faz com a aceitação das diferenças sem hierarquias.” O tema das mulheres no poder está na moda. Ver: GEORGE, Margaret. Elizabeth I: O anoitecer de um reinado. São Paulo: Geração, 2012; e MASSIE, Robert K. Catarina, a Grande: retrato de uma mulher. Rio de Janeiro: Rocco, 2011. Ver também: CHANG, Iung. Cisnes selvagem: três filhas da China. 2. ed. São Paulo: Cia. das Letras, 1991. Uma geração de mulheres na China. A criança do sexo feminino sequer recebia um nome, não valia a pena!
35. OLIVEIRA, Rosiska Darcy de. Elogio da diferença: o feminismo emergente. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1999. “Os atributos ditos femininos são preciosos. Não podemos nos arriscar a perder nossa característica de cuidar.” LOPES, Mônica Sette. Magistradas brasileiras e sua prática profissional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, 28 (58), 5-6, jan./dez. 1998. Juíza Presidente da 12ª JCJ de Belo Horizonte. Relato sobre a “ordem do trabalho”, comparando-a com as rotineiras faxinas caseiras: “Não há dúvida de que a organização de seus serviços é um procedimento corriqueiro na vida de juízes – mulheres ou homens. No entanto, não tenho dúvida de que [...] ser mulher no momento de julgar a carga de tradição é por demais pesada e ela se expressa em várias destas pequenas coisas, com uma clareza insofismável.” RENNÓ, Branca Margarida. Primeira mulher a chegar a Desembargadora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 1988, relata a história da primeira juíza mineira Raphaela Alves Costa, que foi processada e destituída do cargo pela Ditadura Militar em 1964. “Simplesmente me afastaram. Não admitiam uma mulher chegar à cidade e tirar a vantagem dos homens [...]”.
36. GIDDENS, Anthony. Modernidade e identidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. “À medida que as mulheres vão se tornando mais iguais em relação aos homens, e particularmente à medida que ficam mais e mais importantes nas esferas públicas, podem alterar os sistemas de valores que foram criados pelos homens e que estão por baixo da guerra e de agressão máscula [...]. As mulheres incorporam os valores da criação às arenas da vida [...].”
37. SHIN, Kyung-Sook. Por favor, cuide da mamãe. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2011.
38. HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Petrópolis: Vozes, 2006. “A Lenda de Cura”. O homem é filho do cuidado no seu percurso temporal no mundo. PESSOA, Fernando. Mensagem. Lisboa, 1934. Poema. Mar português: “Valeu a pena? / Tudo vale a pena / Se a alma não é pequena.”
39. Uma pergunta difícil de responder, mas foi perguntado sobre a possível disputa entre os homossexuais e as mulheres em torno de oportunidades e políticas públicas. Sim, na minha opinião, na hipercomplexidade, há esta disputa, e lamentavelmente em detrimento da mulher. Um exemplo é a atenção na saúde pública: há cirurgias pelo SUS para troca de sexo, mas não há política para socorrer mulheres que fizeram mastectomia para reconstrução do seio. Infelizmente isto não é notícia, e não se faz passeata pelo dia da mulher!
40. Ao revisar este texto para publicação em 27.03.2013, vejo a notícia de que o Presidente Barack Obama escolheu a agente federal Julia Pierson como Diretora do Serviço Secreto Americano, sinalizando a mudança de cultura aqui abordada.
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