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publicado em 30.04.2014
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O tema escolhido pela Emagis para debate não poderia ter sido mais relevante. O seminário sobre administração e gestão da justiça supera a fase do juiz que prestava jurisdição “artesanalmente”. Possuía tempo, às vezes uma semana, para prolatar uma sentença, ou podia guardar um dia inteiro para prolatar uma decisão interlocutória. Com a democratização no Brasil, o aumento da densidade demográfica e o reconhecimento dos direitos, muitos constitucionalizados, dos contribuintes, aposentados, consumidores, trabalhadores, o Poder Judiciário passou a apreciar demandas de massa. O que outrora se via, no ajuizamento de ações judiciais específicas, com as suas peculiaridades, agora não se observa mais. Não são raros os casos de milhares de pessoas recorrerem ao Poder Judiciário para reivindicarem direito idêntico ou de segmento social pleitear direitos que vão beneficiar milhares de pessoas individualmente. Somado a isso, o aumento populacional no Brasil de 1989 para 2013, por exemplo, foi de quase 60 milhões de pessoas. É evidente que esses fatores acabaram por sobrecarregar o Poder Judiciário. As universidades de Direito e os concursos públicos para a magistratura não preparam o magistrado para atuar nesta nova fase de demandas de massa e de varas congestionadas de processos. A gestão do Poder Judiciário, tradicionalmente, jamais foi preocupação do Estado-juiz, que se preocupava apenas em atuar nos autos do processo, aplicando o direito ao caso concreto, na “solidão do seu gabinete”. O juiz que nada delega, que tudo assume, que trabalha com déficit de confiança em relação aos seus servidores, não serve mais para atender às reivindicações de uma sociedade de risco, de demandas de massa e litigante. A gestão das varas federais e do Poder Judiciário como um todo é fundamental para que se possa levar para a população uma justiça mais rápida, segura, acessível e que possa dar uma resposta que obedeça à garantia constitucional da duração razoável do processo para todos os cidadãos. A Reforma do Poder Judiciário, iniciada com a proposição da PEC 96, em 1992, foi debatida e amadurecida no Congresso Nacional, com a participação do Poder Judiciário, dos Tribunais, das associações de classe, do Ministério Público, da OAB e da sociedade. A Reforma do Poder Judiciário, que, entre outros avanços, criou o teto constitucional moralizador dos salários do serviço público e o CNJ, deu passos importantes no sentido de garantir maior transparência e direito de acesso ao Poder Judiciário. Com a Reforma do Judiciário, também se passou a proibir o nepotismo, o que rompeu com uma tradição patrimonialista e clientelista até então vigente em nosso país. Aí o mérito do tema escolhido pela Dra. Vera Feil Ponciano para a sua palestra sobre a administração e a gestão da justiça, tema de relevante interesse para o dia a dia da prestação jurisdicional nas varas. Sobressai a figura do juiz gestor, administrador de pessoal, líder de equipe, que responde a metas de produtividade exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça e tem o seu trabalho realizado com a máxima transparência, atividade demonstrada periodicamente pelo Relatório Justiça em Números [CNJ]. A atuação do juiz, em tempos outros apenas fiscalizada pelas Corregedorias dos Tribunais, hoje é sindicada, no caso da magistratura federal, pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça. O controle orçamentário do Poder Judiciário é realizado, para além do seu controle interno, também pelo Tribunal de Contas da União. Com os números de produtividade dos magistrados expostos pelo Conselho Nacional de Justiça de forma eletrônica, a própria sociedade também passa a exercer esse controle, muitas vezes coadjuvada pela mídia – processo esse que é salutar e faz parte do jogo democrático. A palestrante realizou uma análise histórica da Reforma do Judiciário. Colocou a Constituição Federal de 1988 como um marco jurídico e referiu a explosão da litigiosidade, a judicialização da política e a politização do Poder Judiciário. A explosão da demanda no Poder Judiciário, segundo a palestrante, teria como causas a democratização, a constitucionalização do direito, a falta de políticas públicas e a cultura do litígio. Citou como exemplo as demandas na Justiça Federal. Estas somavam 838.643 processos no ano 2000, número que aumentou para 1.946.200 no ano de 2007. Nesse período, a população aumentou 20%, e a procura pela justiça, 270%. Houve, paralelamente, o aumento da insatisfação com a justiça. Elencou a morosidade como o principal problema do Poder Judiciário. A palestrante citou estudo do Banco Mundial que coloca a justiça brasileira como morosa, dispendiosa, ineficiente e pouco eficaz nas soluções dos problemas e conflitos. Citou obra de Bottini e Renault na qual consta que um processo que chega ao STF demora 8 anos para ser apreciado. Essa crise na justiça [não apenas no Judiciário] teria os seguintes fatores: 1. Estado e sociedade [explosão da litigiosidade]; Para o Banco Mundial, as causas da crise na justiça seriam as seguintes: 1. crise da administração da justiça; O Banco Mundial também detectou uma tendência equivocada de culpar apenas os juízes pela crise da justiça, pois questões políticas, legislativas, de responsabilidade de outros atores, demonstram-se determinantes para a citada crise. Uma das principais consequências da crise seria o aumento do Custo Brasil e o afastamento das pessoas do acesso à justiça. Para a palestrante, alguns dos principais objetivos da reforma do Poder Judiciário foram a eficiência e a modernização. Alguns dos resultados já sentidos da Reforma foram uma ação positiva do CNJ e o efeito vinculante criado para as decisões dos Tribunais Superiores. O Banco Mundial atuou com sugestões e patrocínios de projetos para a Reforma do Poder Judiciário não apenas no Brasil, mas nos demais países da América Latina e do Caribe. No ano de 1997, o Banco Mundial defendeu a arbitragem e manifestou-se contrariamente ao monopólio da jurisdição. Defendeu, no mesmo relatório, a eficiência do Poder Judiciário e a previsibilidade de suas decisões. Entendeu como fundamental que o Poder Judiciário garantisse a propriedade privada e o fortalecimento dos contratos. Posteriormente, no ano de 2004, em novo relatório, o Banco Mundial [pós era neoliberal] passou a dar ênfase ao desenvolvimento humano, e não mais ao econômico. Defendeu estudos e pesquisas em defesa do desenvolvimento humano. A palestrante também se referiu ao processo eletrônico no Brasil como um avanço, sendo o e-Proc um dos sistemas processuais mais avançados do mundo. Processo eletrônico que, aliás, teve o seu nascedouro e a sua implementação em uma ação administrativa do Egrégio Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Para a palestrante, a crise da justiça envolve instituições públicas e privadas, e não só o Judiciário. Citou com precisão o comportamento inadequado nos processos da advocacia pública e privada e até do Ministério Público. Com efeito, a advocacia pública e privada, muitas vezes, por meio de artifícios processuais e prazos, para a advocacia pública privilegiados, protelam o curso de processos, indo de encontro ao princípio constitucional da duração razoável do processo. O regime dos precatórios, ainda, acaba por aumentar a sensação de ineficácia da justiça. A palestrante citou Bottini e Renault para referir que os órgãos públicos usam o Poder Judiciário para postergar litígios. Essa prática, aliás, é antiética, pois o Estado deve dar o exemplo no cumprimento das normas constitucionais e dar concretude aos direitos fundamentais. Citou a palestrante que 58% dos processos que chegam ao STF são referentes a 45 teses jurídicas. Em suma, depreende-se da palestra que a Reforma do Poder Judiciário, ou da Justiça, foi positiva no Brasil. Todavia, os resultados almejados no sentido da busca de uma justiça mais acessível, célere, de qualidade e transparente ainda não foram atingidos. Muitos avanços, contudo, podem ser observados, como a criação do CNJ, a vedação do nepotismo, o incentivo à figura do juiz-gestor, as estatísticas processuais como ferramentas de trabalho, as decisões vinculantes e as reformas nas legislações processuais visando à observância do princípio constitucional da duração razoável do processo. O caminho ainda será longo para a busca de uma justiça mais justa, mas, sem dúvida, passos importantes já foram dados nesse sentido com a Reforma do Poder Judiciário. As varas federais tornam-se uma verdadeira unidade de trabalho onde o juiz é o gestor de recursos técnicos e humanos. Torna-se necessário dar uma resposta de qualidade e com celeridade para a sociedade na prestação jurisdicional, cada vez mais massificada. Notas |
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Referência bibliográfica (de acordo com a NBR 6023:2002/ABNT): |
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