Desdobramento da gestão ambiental na Subseção de Tubarão/SC

Autora: Gysele Maria Segala da Cruz

Juíza Federal

 publicado em 30.04.2014


Sumário: Introdução. 1 Considerações iniciais. 2  Gestão ambiental na Justiça Federal. 3 Metodologia de trabalho. 4 Análise dos resultados. Conclusões. Referências bibliográficas. Anexo I. Anexo II.

Introdução

A Constituição Federal de 1988 consignou o direito ao meio ambiente sadio e a obrigação, tanto do Poder Público como da coletividade, de defender esse direito. No que tange ao Poder Público, essa obrigação se estende à atuação interna dos órgãos da administração, ou seja, em relação a todos os que neles trabalham, aos materiais de insumo, às instalações, entre outros.

Nesse contexto, no planejamento estratégico do Poder Judiciário, tem destacada relevância a parte relativa à gestão socioambiental, pois, além dos demais fatores relativos às questões de conservação ambiental, é a forma de efetivar a obrigação prevista na Constituição. Por tudo isso, faz-se necessária uma breve análise da gestão ambiental na Justiça Federal de Santa Catarina, partindo-se do planejamento estratégico nesse tópico, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, e do seu desdobramento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária de Santa Catarina.

A partir disso, o objeto deste trabalho é a análise de como têm sido efetivadas as ações de conservação ambiental na Subseção Judiciária de Tubarão/SC, objetivando levantar junto aos seus colaboradores informações que auxiliem no planejamento gerencial para atingir as metas estratégicas da instituição.

1 Considerações iniciais

A Constituição Federal de 1988,(1) além de todo um capítulo dedicado ao meio ambiente, consignou no caput do artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para Édis Milaré,(2) o Constituinte, ao reconhecer o direito a um meio ambiente sadio, o fez como extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física da saúde dos seres humanos, quer quanto ao aspecto da dignidade dessa existência: a qualidade de vida. O doutrinador salienta que, na verdade, trata-se do “princípio transcendental de todo ordenamento jurídico ambiental, ostentando, a nosso ver, o status de verdadeira cláusula pétrea”.

Além disso, a Constituição brasileira traz uma peculiaridade, conforme leciona Cândido Alfredo Silva Leal Júnior(3): ao contrário de outros direitos (como a saúde, a previdência social, a moradia, a segurança, etc.), a Constituição vai além de simplesmente enunciar esse direito (art. 225, caput, da CF/88) e também impõe obrigações e deveres concretos ao Poder Público para fazê-lo efetivo. Após enunciar o direito (caput do art. 225), a Constituição explicita que, “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (...)” (§ 1º do art. 225), e então enumera uma série de obrigações concretas relacionadas à proteção e à preservação ambiental que devem ser observadas pelo Poder Público. Dentre elas, prevê, no inciso VI, a necessidade de promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Percebe-se, pois, que, além do direito ao meio ambiente sadio, a Constituição previu a obrigação, tanto do Poder Público como da coletividade, de defender o meio ambiente. Nesse sentido, Paulo de Bessa Antunes(4) menciona que o Constituinte acabou por estabelecer uma obrigação comunitária e administrativa de defender o meio ambiente:

“A Constituição Federal modificou inteiramente a compreensão que se deve ter do assunto, pois inseriu, de forma bastante incisiva, o conteúdo humano e social no interior do conceito. Diante da norma constitucional, é possível interpretar-se que o constituinte pretendeu assegurar a todos o direito de que as condições que permitem, abrigam e regem a vida não sejam alteradas desfavoravelmente, pois são essenciais. A preocupação com esse conjunto de relações foi tão grande que se estabeleceu uma obrigação comunitária e administrativa de defender o meio ambiente.” (destaque nosso)

Pode-se afirmar que a mencionada obrigação administrativa de proteção ao meio ambiente não é restrita à atuação do Poder Público frente à sociedade, mas abarca a conscientização dos próprios integrantes da administração, bem como a promoção de medidas de redução do impacto ambiental junto aos seus órgãos. Ou seja, para cumprir o dever de zelar pelo meio ambiente, o Poder Público, além da atuação frente à comunidade, tem o dever constitucional de promover medidas para reduzir e controlar o impacto produzido pela sua atuação sobre o meio ambiente.

Nesses termos, o Poder Público deve procurar formas de atuação que respondam a essa demanda, ou seja, deve inserir a preocupação com a conservação ambiental em seus valores. Mais do que isso, em sendo a gestão ambiental “um conjunto de medidas e procedimento bem definidos e adequadamente aplicados que visam reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio ambiente”,(5) deve inseri-la nas suas atividades.

Segundo José Carlos Barbieri,(6) a gestão ambiental é composta de diretrizes e atividades administrativas e operacionais, tais como planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras, realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, para reduzir ou eliminar danos. Ou seja, o sistema de gestão ambiental é uma ferramenta administrativa que tem por objetivo gerenciar cada instituição minimizando os problemas ambientais advindos da sua atuação, e é por meio da inserção desse sistema nas instituições públicas que se alcançará o objetivo de proteção ao meio ambiente.

Por tudo isso, a gestão ambiental dentro do setor público não é mera faculdade, mas decorre de obrigação constitucional.

Cumpre ressalvar que vários outros argumentos fundamentam a necessidade de que os órgãos da administração pública desenvolvam instrumentos de gestão ambiental para o controle e a prevenção dos danos. Em especial, a discussão acerca do desenvolvimento sustentável – necessidade de harmonização do crescimento econômico com o equilíbrio ecológico –; todavia, o aprofundamento de tais questões foge ao objeto deste trabalho.

O que se verifica é que o Poder Público realmente tem incorporado, cada vez mais, a conservação ambiental em seus discursos. Contudo, “criam-se comitês de gestão ambiental nas repartições, divulga-se a utilização de papel reciclado, estimula-se a impressão frente e verso, etc. Embora muitas vezes as políticas sejam sinceras, outras vezes parece que sua utilização é meramente retórica, com intenção de promoção pessoal da administração”.(7)

Para evitar políticas vazias ou retóricas, a inclusão das políticas de conservação ambiental dentro dos órgãos da administração deve ser séria, planejada e, principalmente, efetiva. Cabe, portanto, a análise das políticas de gestão ambiental dentro do Poder Judiciário, especificamente dos seus desdobramentos junto à Justiça Federal de Santa Catarina.

2 Gestão ambiental na Justiça Federal

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a todos os órgãos do Poder Judiciário que adotassem políticas públicas visando à formação e à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado e à conscientização dos servidores e dos jurisdicionados sobre a necessidade de proteção ao meio ambiente. Além disso, fomentou a instituição de comissões ambientais para o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente. As medidas sugeridas são: utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário; instituição da coleta seletiva de resíduos; aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso; aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade – ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável –; utilização sustentável da energia e dos combustíveis; e utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente.(8)

Posteriormente, com a edição da Resolução nº 70,(9) de 17 de março de 2009, o CNJ, ao instituir o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, considerou expressamente responsabilidade socioambiental como um dos atributos de Valor Judiciário para a sociedade. Ainda, no Planejamento Estratégico do Judiciário, foram traçados quinze objetivos estratégicos, distribuídos em oito temas, dentre os quais a Eficiência Operacional, com objetivos de agilizar os trâmites judiciais e administrativos e de buscar a excelência na gestão de custos operacionais. Neste último, além das questões relativas à economicidade, está prevista a Gestão Ambiental.(10) As ações sugeridas para a Gestão Ambiental são usar de forma racional e criativa materiais, bens e serviços e conscientizar os servidores sobre responsabilidade ambiental, sendo que foram, inclusive, previstas metas para redução do consumo de materiais de insumos, redução nas despesas de combustíveis, redução nas despesas de telefonia e redução do consumo de água e energia per capita.(11)

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve a criação da Comissão de Reciclagem de Materiais, em 22 de agosto de 2000, encarregada do planejamento, da implantação, da manutenção e do monitoramento dos resultados do programa de reciclagem de materiais no Tribunal. A primeira ação implantada foi a separação dos resíduos descartados, com o encaminhamento do lixo seco para a coleta seletiva municipal. Seguiu-se a implementação do adequado descarte de lâmpadas fluorescentes, com envio para descontaminação.

A Resolução nº 42, de 21 de agosto de 2007, detalhou o Planejamento Estratégico no âmbito do TRF da 4ª Região, contemplando um programa de Gestão Ambiental, e, na sequência, a Resolução nº 44, de 28 de agosto de 2007, criou o setor de Gestão Ambiental. Foram editadas as Recomendações nº 1, de 29 de outubro de 2007, recomendando a utilização de papel reciclado, e nº 2, de 9 de novembro de 2007, recomendando às Seções a implementação de ações de gestão ambiental.(12)

Na esteira da Recomendação do TRF, a Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina constituiu uma comissão de Gestão Ambiental, por meio da Portaria nº 3338, de 19 de dezembro de 2007, e da Portaria 1174, de 9 de maio de 2008. O marco inicial dos trabalhos da Gestão Ambiental, em 2008, ocorreu no evento "Novos caminhos da Justiça Federal em Santa Catarina", no qual foi apresentado o programa de Responsabilidade Ambiental, que visou aperfeiçoar e expandir o Programa de Gestão Ambiental para as Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, planejando ações voltadas para tratamento e destino adequado dos resíduos gerados direta ou indiretamente, redução de desperdícios e racional utilização dos recursos naturais e promoção do uso de materiais ecoeficientes.(13)

Nesses termos, cumpre destacar que a visão de uma instituição é a percepção do futuro a ser atingido e transmite suas metas estratégicas, levando a ações decisivas. Para tanto, as visões devem ser erigidas à categoria de valores da instituição, ou seja, o que a instituição considera importante.(14) Ao consignar a responsabilidade socioambiental como Valor Judiciário, o CNJ transmite para todas as esferas do Judiciário, e para a sociedade em geral, a relevância do tema.

Seguindo a linha de atuação do CNJ, verifica-se que a Gestão Ambiental na Justiça Federal é uma realidade, pois vem sendo promovida e implementada por meio de comissões, comitês, palestras, seminários e tantos outros eventos, direcionados a estimular e conscientizar a comunidade da Justiça Federal a adotar comportamentos ambientalmente adequados, por meio de ações educativas e informativas relacionadas à questão ambiental e aos seus desdobramentos.(15)

Nesses termos, sentiu-se a necessidade de verificar, junto aos colaboradores, de que forma essa realidade tem chegado à Subseção Judiciária de Tubarão/SC, objetivando levantar informações que permitam atingir as metas estratégicas da instituição.

3 Metodologia de trabalho

Com o objetivo de levantar informações que propiciem a operacionalização do planejamento estratégico socioambiental da Justiça Federal da 4ª Região e seu desdobramento na Subseção de Tubarão/SC, resolveu-se investigar o conhecimento, as dificuldades, as facilidades e as sugestões dos colaboradores da Justiça Federal no assunto. 

Para tanto, o desenvolvimento do trabalho teve dois momentos distintos e complementares. O primeiro consistiu em uma revisão documental das recomendações e dos programas de gerenciamento ambiental existentes no Conselho Nacional de Justiça, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária de Santa Catarina, com vistas a estabelecer o referencial teórico para a pesquisa. Após, com base nesse referencial, foi elaborado um instrumento de pesquisa, um questionário, com 14 questões, abordando as características dos colaboradores da Justiça Federal de Tubarão; seus conhecimentos relativos às questões de conservação ambiental; sua prática e motivação com relação a essas ações; e as barreiras que os impedem de serem mais efetivos nas ações de conservação ambiental. Complementado o questionário, existe um pedido de sugestões para incrementar e ampliar o programa de utilização sustentável na instituição.

O questionário foi distribuído por meio eletrônico, na intranet, no início de junho, e os colaboradores tiveram 30 dias para responder. Junto ao envio dos questionários, foram escolhidos 3 auxiliares, um em cada andar da instituição, para ajudar no esclarecimento de dúvidas e na distribuição e no recolhimento das respostas, para garantir o anonimato dos respondentes.

Todos os 52 colaboradores responderam ao questionário, sendo que um apresentou todas as respostas em branco. Os dados foram tabulados e tratados com o software Excel. As questões abertas tiveram suas respostas agrupadas por semelhança e, por meio da análise de seu significado, foram criadas classes para sua tabulação e para o cálculo de percentual e, para melhor visualização dos resultados, foram elaboradas figuras e quadros.

Após, deu-se a análise dos resultados, com a criação de grupos de colaboradores e a identificação do perfil dos grupos e das necessidades de cada grupo para alavancar sua atuação nas ações, como no planejamento do programa socioambiental da instituição.

4 Resultados obtidos

Em um primeiro momento, a análise dos dados obtidos foi relativa às características dos colaboradores da Justiça Federal de Tubarão, como idade, sexo, escolaridade, tipo e tempo de vínculo com a instituição, para traçar um perfil dos integrantes. Verificou-se que a Justiça Federal é formada por ¾ de servidores e juízes e menos de ¼ de estagiários e voluntários.(16) O perfil dos colaboradores é jovem: 71% têm entre 18 e 39 anos de idade (36,5% entre 18 e 29 anos e 34,6% entre 30 e 39 anos), sendo 46% dos respondentes do sexo feminino e 48% do sexo masculino (5,8% não responderam). Metade é casada (50%), 42,3% são solteiros e apenas 1,9% são divorciados (5,8% não responderam). Quanto ao grau de escolaridade, é bastante alto, somente 27% possuem apenas ensino médio completo. A maioria (48%) tem graduação completa, e 21% cursaram pós-graduação. Quanto ao tempo de vínculo com a Justiça Federal, 62% dos integrantes estão ligados à instituição há 6 anos ou mais; destes, 12% têm 16 anos ou mais de vínculo com a instituição, conforme a figura 1:

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Traçado o perfil dos colaboradores, foram testados os conhecimentos nas questões ambientais. A esse respeito, quando questionados sobre os objetivos e as metas socioambientais da Justiça Federal, 34% afirmaram apenas terem ouvido falar, e a maioria (56%) afirma desconhecer tais objetivos e metas. Ou seja, apesar do elevado grau de escolaridade e do tempo de instituição razoável, apenas 5,8% dos integrantes da Justiça Federal conhecem os objetivos e as metas socioambientais da instituição em que trabalham.

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Apesar do desconhecimento sobre os objetivos e as metas socioambientais da instituição, apenas 4% informaram não ter interesse pelo assunto conservação ambiental. A maioria (81%) avalia seu conhecimento como mediano, recebendo informações pela mídia, e apenas 7% consideram ter pouco conhecimento, recebendo informações apenas da instituição, conforme a figura 3.

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Ainda dentro da parte sobre o conhecimento, perguntou-se sobre quais ações educativas no ambiente de trabalho seriam julgadas importantes para a sensibilização nas questões de conservação ambiental. Vários respondentes sugeriram mais de uma ação, sendo totalizadas 84 sugestões assim categorizadas na figura 4:

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Após, sobre as ações de utilização sustentável, verifica-se que grande número de colaboradores pratica a maioria das ações propostas, tanto em casa como no ambiente de trabalho. Ou seja, apesar da falta de conhecimento aprofundado sobre conservação ambiental ou do desconhecimento dos objetivos e das metas socioambientais da Justiça Federal, existe a prática das ações de conservação ambiental.

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E mais, pode-se verificar que os programas da Justiça Federal influenciaram positivamente as ações de utilização sustentável, tanto em casa como no trabalho: 46% dos colaboradores afirmaram que os programas da instituição influenciaram positivamente suas atitudes de utilização sustentável, tanto em casa como no trabalho; 17% afirmaram que os programas não influenciaram; e outros 17% admitiram desconhecer os programas da instituição, conforme o quadro 1 e a figura 6:

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Já com relação às medidas de incentivo à participação de campanhas de utilização sustentável no ambiente de trabalho, houve vários tipos de sugestões, categorizadas no quadro 2:

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#Quando sugeridas palestras, cursos e treinamentos, os temas mais citados foram a utilização sustentável dos materiais de trabalho e a apresentação de dados concretos e dos  resultados das ações. Já as campanhas sugeridas foram de divulgação e ações de incentivo. As informações mais requeridas foram de “como fazer” as ações de preservação ambiental, esclarecimentos e dicas. Por fim, na categoria disponibilização de condições materiais, foram requeridas lixeiras para coleta seletiva, picadores de papel eficientes, copos e xícaras reutilizáveis, substituição de equipamentos com alto consumo de energia por econômicos.

Os fatores que atrapalham a prática de ações de utilização sustentável foram:

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Em cada tema do quadro 3, as respostas mais citadas foram: 1 – dentro de falta de informação, a ausência de informação sobre o destino final do lixo e sobre os programas da instituição, sendo referida a falta de confiabilidade nos resultados dos programas; 2 – a falta de políticas públicas e projetos foram requeridas por meio de programas permanentes; 3 – os materiais mais requeridos foram lixeiras seletivas; foram postulados coleta seletiva (13%), regulagem de impressora, ar condicionado com selo de consumo; também foram mencionadas a má adaptação do ambiente de trabalho e a necessidade de sistemas de captação de energia solar e de reaproveitamento das águas das chuvas (12%); 4 – como falta de ações de incentivo, foram postuladas ações como as das escolas para as crianças e mencionado o desestímulo causado por informações desencontradas.

Verifica-se que, além da comodidade e da falta de costume, vários fatores são alegados como impeditivos da prática de ações de utilização sustentável, em especial a falta de informação, de material de apoio e de ações de incentivo. Além disso, restou destacado que um fator de desestímulo é a ausência de retorno sobre os resultados dos programas, o que acarreta a ausência de confiabilidade nesses.

Os colaboradores deram 93 sugestões para o incremento e a ampliação dos programas de utilização sustentável da Justiça Federal, a maioria sobre comunicação e divulgação do assunto. As sugestões foram separadas por categorias:

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As principais sugestões acerca das instalações foram: instalar vidros translúcidos, reposicionar computadores para aproveitamento, instalar sensores de acendimento de luz e timer para apagar, ar condicionado mais eficiente (central), torneiras com fechamento automático, edificações próprias projetadas para redução de consumo, espaço físico para coletas especiais (pilhas, lâmpadas, óleo de cozinha).

Os materiais mais requeridos foram lixeiras seletivas, picadores de papel eficientes, copos recicláveis de melhor qualidade ou reaproveitáveis, uso de garrafas individuais de água, canecas cerâmicas para café, lâmpadas econômicas, reaproveitamento de cartuchos.

Na parte de comunicação e divulgação, foram postuladas a divulgação das metas objetivas (claras e praticáveis) dos programas existentes, das dicas, dos lembretes e das novidades.

Quanto à educação, foram sugeridas palestras e cursos (medidas possíveis e atos diários na conservação do meio), cursos mais longos e reforços com palestras, concurso e custeio de pesquisas científicas sobre o assunto. Dentro dos programas sugeridos, a reciclagem e a separação de lixo foram constantes nas respostas. Também foram sugeridos programas de conservação de energia e utilização de luz natural, conservação de água, formas de estender os programas para casa, monitores para orientação nos setores, fórum para definição de metas e objetivos, premiações para melhores desempenhos.

Conclusões

A necessidade de que os órgãos da administração pública desenvolvam instrumentos de gestão ambiental para o controle e a prevenção dos danos causados por sua atuação decorre, além de outros fatores, de obrigação prevista na Constituição Federal. Para evitar políticas vazias ou retóricas, a inclusão das políticas de conservação ambiental dentro dos órgãos da administração deve ser séria, planejada e, principalmente, efetiva. Ao erigir a responsabilidade socioambiental como valor do Poder Judiciário, o CNJ deu o ponto de partida para a inserção do gerenciamento ambiental e seus desdobramentos em todas as esferas do judiciário. Seguindo a linha de atuação do CNJ, a gestão ambiental na Justiça Federal é uma realidade e vem sendo promovida e implementada por vários meios a fim de estimular e conscientizar seus colaboradores a adotar comportamentos ambientalmente adequados.

A avaliação de como estão sendo recebidos os planos relativos à gestão ambiental junto aos integrantes da Justiça Federal é fundamental para levantar informações que propiciem a operacionalização do planejamento socioambiental da Justiça Federal e seu desdobramento nas subseções. A partir da avaliação, a primeira constatação é que, apesar do elevado grau de instrução dos colaboradores da Subseção Judiciária de Tubarão/SC, os objetivos e as metas socioambientais da instituição são pouco conhecidos por eles, concluindo-se pela necessidade de divulgação para maior participação.

As sugestões oferecidas pelos colaboradores quanto às instalações da Justiça devem ser analisadas e, se possível, implementadas, como o aproveitamento da luz natural, a instalação de sensores de acendimento de luz com timer, de um sistema de refrigeração mais eficiente e de torneiras com fechamento automático e o espaço físico para coletas especiais. Os materiais requeridos devem ser fornecidos, como lixeiras seletivas e picadores de papel eficientes, bem como deve ser incentivado o uso de materiais reaproveitáveis em substituição aos descartáveis, como garrafas e canecas.

Quanto à divulgação, percebeu-se a necessidade de demonstração objetiva e praticável das metas dos programas existentes, bem como a divulgação de dicas, lembretes e novidades acerca de conservação ambiental. Os programas de reciclagem e separação de lixo já existentes devem ser totalmente implementados no âmbito da subseção, e alguns outros existentes no âmbito do Tribunal, como o de monitores, podem ser adequados e estendidos à subseção.

Por fim, conclui-se que a educação ambiental ainda é reclamada como um dos principais fatores para a revitalização e o detalhamento das metas de gestão ambiental da instituição. São necessários novos projetos sobre questões práticas e objetivas, que abordem medidas de conservação ambiental a serem adotadas nas rotinas de trabalho, ou seja, no dia a dia dos colaboradores. Também são necessários cursos de conscientização ambiental, pois não basta a elaboração de programas, é preciso que os colaboradores sejam sensibilizados a se engajarem neles. É pela educação ambiental que as práticas de gestão ambiental serão verdadeiramente efetivas.

Clique aqui para acessar o anexo 1

Clique aqui para acessar o anexo 2

Referências bibliográficas

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VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade ambiental: o desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente. São Paulo: Pioneira, 1995.


Notas


1.BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 5 jul. 2010.

2. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 112.

3. O direito à informação ambiental verdadeira e o problema do marketing ecológico. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 35, abr. 2010. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/
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4. Direito Ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 67.

5. VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade ambiental: o desafio de ser competitivo protegendo o meio ambiente. São Paulo: Pioneira, 1995.

6. Gestão ambiental empresarial: conceito, modelos e instrumentos. São Paulo. Saraiva, 2007.

7. LEAL JÚNIOR, Cândido Alfredo Silva. O direito à informação ambiental verdadeira e o problema do marketing ecológico. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 35, abr. 2010. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/
artigos/edicao035/candido_leal.html>. Acesso em: 23 jul. 2010.

8. Recomendação nº 11 do CNJ, publicada no DJ, seção 1, p. 168, do dia 28 maio 2007.

9. Resolução nº 70 do CNJ, de 18 de março de 2009.

10. Mapa Estratégico do Poder Judiciário elaborado pelo CNJ, Anexo I da Resolução nº 70 do CNJ.

11.  Indicadores e metas:


Indicador

Metas

Ano base

2010

2011

2012

2013

2014

52

Redução do consumo de material de insumos per capita

Reduzir em 50% o valor destinado ao consumo de insumos até 2014.

10%

20%

30%

40%

50%

53

Redução nas despesas de combustível

Reduzir em 30% o consumo de combustível, em litros, até 2014.

10%

15%

20%

25%

30%

54

Redução nas despesas de telefonia

Reduzir em 30% o valor da despesa com telefonia até 2014.

10%

15%

20%

25%

30%

55

Redução do consumo de água e energia per capita

Reduzir em 30% o consumo de água e energia (kW e m3), per capita, até 2014.

10%

15%

20%

25%

30%

12. Disponível em: <http://sadm.trf4.gov.br/aplang/
controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1>. Acesso em: 23 jul. 2010.

13. Disponível em: <http://www.jfsc.jus.br/ambiental/
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>. Acesso em: 29 jul. 2010.

14. ABREU, Monica Cavalcanti Sá de. Modelo de avaliação da estratégia ambiental: uma ferramenta para a tomada de decisão. Tese de Doutorado apresentada no Doutorado de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina em dezembro de 2001.

15. SOARES, Matilde de Paula. Gestão Ambiental na Justiça Federal de primeira instância. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 30, jun. 2009. Disponível em:
<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/
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16. Na época da aplicação do questionário, já havia vedação de contratação de voluntários, a opção foi colocada em caso de voluntários com contratos ainda em curso.



Referência bibliográfica (de acordo com a NBR 6023:2002/ABNT):
. . Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n., abr. 2014. Disponível em:
<>
Acesso em: .


REVISTA DE DOUTRINA DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRF DA 4ª REGIÃO - EMAGIS