Direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro(a): |
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Lei 8.213/91 |
MP 664/2014, de 30.12.2014 |
Lei nº 13.135/15, de 17.06.2015 |
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Comprovar o casamento ou a união na data do óbito. |
Art. 74, § 2º: O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: |
Comprovar o casamento ou a união na data do óbito. |
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Do prazo de recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro(a): |
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Lei 8.213/91 |
MP 664/2014, de 30.12.2014, art. 77, § 5o |
Lei nº 13.135/15, de 17.06.2015, art. 77, V, b e c: |
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Vitalício |
O tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive na hipótese de que trata o § 2º do art. 76, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado, conforme tabela abaixo:
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b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; |